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05-09-2014
Comunicado | O Mapa Judiciário: o CITIUS e as Salas dos Advogados
 

 


O MAPA JUDICIÁRIO:
O CITIUS E AS
SALAS DOS ADVOGADOS

 

 

Exmo(a)s Colegas,

Ao quinto dia de implementação do novo mapa judiciário, o portal Citius contínua longe de funcionar de forma regular.

Perpetua-se a impossibilidade generalizada, com algumas exceções, de fazer o up load de peças e requerimentos na plataforma, dado que uma elevada percentagem de processos continuam a integrar o pecúlio de processos dos Tribunais extintos. E nestes, sendo possível a sua consulta, podemos ler “Entrega de peças processuais indisponível. Por favor recorra à entrega pelos restantes meios.”.

Ora, não sendo possível a prática do acto por upload na plataforma, deve o mandatário, como já referi em meu anterior comunicado, alegar o justo impedimento nos termos dos n.ºs 7 e 8 do art.º 144.º do Código de Processo Civil, de preferência, juntando o print screen do processo extraído do Citius, onde se possa ler “Entrega de peças processuais indisponível. Por favor recorra à entrega pelos restantes meios.”.

Mesmo nos processos já redistribuídos nas 23 comarcas, nos quais aparentemente a plataforma disponibiliza a funcionalidade da prática do acto por upload, são vários os relatos de Colegas segundo os quais em vez do recibo da sujeição surge a mensagem de “erro”. O que, cautelarmente, também poderá aconselhar a remessa em seguida por papel ou a entrega directa na secretaria judicial com o fundamento já aqui referido, mas com o print screen do “erro”.

Aproveito ainda para transmitir aos Ilustres Colegas que, a exiguidade de espaço para o exercício da actividade judiciária na nova organização, como tem resultado das queixas de estruturas representativas de Magistrados e Funcionários Judiciais, está a trazer consigo um “fenómeno” novo. Estão a ser convocados por alguns dos novos Presidentes, Coordenadores e Administradores dos Tribunais os membros das Delegações da Ordem dos Advogados para lhes ser transmitido que pretendem “ocupar” – porque é disso mesmo que se trata - as “Salas dos Advogados” nos Palácios de Justiça.

Minhas e Meus Caros Colegas,

As “Salas dos Advogados” são indispensáveis para o exercício da advocacia nos Tribunais portugueses, sendo utilizadas pelos Advogados para conferenciarem com os seus representados, sendo no acesso ao direito muitas das vezes a única possibilidade de conferenciar com o cidadão beneficiário, sendo igualmente utilizadas pelos Advogados para negociações com vista a pormos fim aos processos por transacção ou desistência.

Acresce que, muitas destas salas são utilizadas pelas Delegações do Conselho Distrital de Lisboa, com equipamento adquirido e suportado pelo CDL, para dar apoio à actividade dos Colegas que no momento carecem de fotocópias ou de redigir ou imprimir algum requerimento ou acordos ou até acederem à internet para consulta de legislação.

O Conselho Distrital de Lisboa e as suas Delegações adoptarão todas as medidas necessárias para impedir a “ocupação” das nossas Salas nos Edifícios, para o que contamos com a diligência e o empenho de todos Vós.

Queira o(a) Exmo.(a) Colega aceitar os meus melhores cumprimentos,

António Jaime Martins
Presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados


Link úteis:


- Lista de moradas e contactos das 23 comarcas criadas pela reorganização judiciária:
http://cdlisboa.org/2014/docs/Novo_Mapa_Judiciario.xlsx
Fonte: Direcção-Geral da Administração da Justiça.


- A nova organização judiciária (23 comarcas):
http://www.dgaj.mj.pt/sections/files/plano-de-comunicacao
Fonte: Direcção-Geral da Administração da Justiça.


 


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