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15-09-2014
Comunicado | O mapa judiciário: O CITIUS, o reconhecimento do justo impedimento e a prática dos actos em papel
 

 

O MAPA JUDICIÁRIO:
O CITIUS, O RECONHECIMENTO DO JUSTO IMPEDIMENTO
E A PRÁTICA DOS ATOS EM PAPEL

 

Exmo(a)s Colegas,

Como resulta à evidência, a inoperatividade da plataforma informática Citius está para durar e prolongar-se-á, pelo menos, durante mais esta semana, até que haja um reinício faseado do funcionamento do sistema, a partir da segunda quinzena deste mês.

Não houve até esta data lugar a suspensão dos prazos, pelo que, até o sistema estar novamente operacional, teremos que continuar a praticar os atos à “moda antiga”.

Isto mesmo resulta de uma recomendação emitida na passada sexta feira, dia 5 de setembro, pelo “Grupo de Trabalho para a Implementação da Reforma da Organização Judiciária”, a qual se encontra disponível para consulta no portal Citius (consulte aqui), nela se lendo que:

- “Até à estabilização do sistema, os atos processuais devem ser praticados pelos meios alternativos legalmente previstos (…)”;
- “Para atestar a verificação das situações de justo impedimento, o IGFEJ deverá emitir declaração expressa sobre a inoperabilidade do sistema, que será válida até à sua estabilização.”.

Integram o Grupo de Trabalho responsável pela aludida recomendação, a Procuradoria-Geral da República, o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público, o Centro de Estudos Judiciários, mas também representantes do Ministério da Justiça, da Direção-Geral da Administração da Justiça, da Direção-Geral de Política de Justiça e do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça.

Tendo em conta que na recomendação em apreço se reconhece a inoperatividade do sistema, de tal forma que se recomenda ao IGFEJ que emita declaração expressa que o reconheça, a recomendação não deixa, em si mesma, até pela composição alargada e representativa do Grupo de Trabalho que a elaborou, de constituir o reconhecimento do justo impedimento à prática de atos pelos mandatários na plataforma Citius.

Convém esclarecer que a recomendação não fundamenta o justo impedimento para a prática do ato nos termos e para os efeitos previstos no art.º 140.º n.º 1 do CPC, o que levaria à sua admissão fora do prazo, mas apenas e tão só o justo impedimento para a prática do ato na plataforma Citius, justificando a sua apresentação em suporte papel, a ser remetido por correio, por telecópia ou por entrega directa na secretaria, nos termos previstos nos n.ºs 7 e 8 do art.º 144.º do CPC.

Pelo que, não sendo a alegação de justo impedimento acompanhada do print screen do Citus do qual possa resultar a impossibilidade da prática do ato na plataforma (por exemplo, aquando da tentativa de apresentação da peça/requerimento no processo surja a indicação “Entrega de peças processuais indisponível” ou após a submissão da peça a mensagem de “erro”), poderá ser junta a aludida recomendação de 5.9.2014 do Grupo de Trabalho, até que seja emitida a declaração pelo IGFEJ.

No caso de não ter sido invocado pelo mandatário o justo impedimento como justificação para a prática do ato através de papel, poderá a recomendação do Grupo de Trabalho (e a Declaração a emitir pelo IGFEJ) servir de fundamento à alegação de que a inoperatividade do Citius desde 26 de Agosto último, se tratou de “facto notório”, nos termos e para os efeitos conjugados dos art.ºs 140.º, n.º 3 e 144.º, n.ºs 7 e 8, do CPC.

A utilização dos meios tradicionais para a prática dos atos e a ausência de notificação dos restantes intervenientes via Citius, implica a apresentação de duplicados e cópias (art.º 148.º do CPC) e a notificação entre mandatários (art.ºs 221.º e 255.º do CPC).

Por uma questão de melhor referência dos processos nas secretarias judiciais, nas peças e requerimentos a apresentar nas secções das novas 23 Comarcas, sugere-se a indicação do Tribunal, Vara/Juízo e Secção nos quais os processos tenham sido tramitados na anterior organização judiciária.

Termino apelando aos Exmo(a)s. Colegas que informem o vosso Conselho das dificuldades e disfuncionalidades encontradas na “utilização” do sistema de suporte à atividade dos Tribunais (Citius), bem como de contingências no contacto com as secretarias judiciais, para o seguinte endereço de correio eletrónico: presidencia@cdl.oa.pt.

Queira o(a) Exmo.(a) Colega aceitar os meus melhores cumprimentos,


António Jaime Martins

Presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados



Link úteis:

- Recomendação do Grupo de Trabalho:
http://www.citius.mj.pt/portal

- Lista de moradas e contactos das 23 comarcas criadas pela reorganização judiciária:
http://cdlisboa.org/2014/docs/Novo_Mapa_Judiciario.xlsx
Fonte: Direcção-Geral da Administração da Justiça.


- A nova organização judiciária (23 comarcas):
http://www.dgaj.mj.pt/sections/files/plano-de-comunicacao
Fonte: Direcção-Geral da Administração da Justiça.

 


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