Triénio 2017-2019

16-11-2017
A morada única digital e o serviço público de notificações eletrónicas | 30 de novembro
 

No dia 30 de novembro, o Dr. Pedro Santos Azevedo analisa as principais novidades e o regime da morada única digital e o serviço público de notificações eletrónicas, uma ação de formação conjunta entre o CRL e a Revista de Direito Administrativo.

INSCRIÇÕES
centro.estudos@crl.oa.pt | T. 213 129 850

A entrada é gratuita para Advogados e Advogados Estagiários. 

Outros Profissionais pagam uma taxa de 25€.




PROGRAMA:


I. Regime Legal
1. Lei de Autorização Legislativa n.º 9/2017, de 3 de março
2. Visão geral do Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto (DL n.º 93/2017)
 i. Âmbito subjetivo de aplicação
 ii. Âmbito objetivo de aplicação

II. A morada única digital (MUD)
1. Conceito
2. MUD dos privados
3. MUD da administração

III. Procedimento
1. Forma de adesão
2. Voluntariedade
3. Consequências da adesão

IV. Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE)
1. Âmbito de aplicação
2. Considerações gerais

V. Notificações
1. As notificações administrativas (CPA)
2. O regime especial do Decreto-Lei n.º 93/2017
3. Compatibilização de regimes

VI. Considerações finais
1. A prevalência sobre outros diplomas
2. Direito subsidiário aplicável
3. Aplicação nas Regiões Autónomas
4. Entrada em vigor


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