Triénio 2017-2019

17-11-2017
Conclusões | 10.ª Convenção das Delegações da Ordem dos Advogados
 

10.ª Convenção das Delegações da Ordem dos Advogados


Realizou-se em Matosinhos, nos dias 20, 21 e 22 de Outubro de 2017, a 10.ª Convenção das Delegações da Ordem dos Advogados, tendo por tema “Desafios da Advocacia do Século XXI: o impacto das novas tecnologias e o papel das Delegações”.

Encontravam-se inscritas 76 Delegações, sendo 8 da Área do Conselho Regional de Lisboa, tendo participado o próprio Conselho em representação dos Advogados/as inscritos por Lisboa.

Foram apresentadas na Convenção 17 Comunicações, sendo 5 das Delegações da Área do Conselho Regional de Lisboa, apresentadas pelas Delegações de Cascais, Loures e Seixal subordinadas ao tema geral "Desafios da Advocacia Do Século XXI: O Impacto das Novas Tecnologias e o Papel das Delegações", e pelas Delegações de Mafra e de Vila Franca de Xira subordinadas, respectivamente, aos subtemas "As Delegações e as Novas Tecnologias na Advocacia" e "Questões Essenciais das Ferramentas Digitais ao Serviço dos nossos Escritórios".

Também o Conselho Regional de Lisboa e os seus membros apresentaram as três seguintes comunicações: “Os deveres constantes da Lei do combate ao Branqueamento de Capitais e ao Terrorismo são incompatíveis com o exercício da advocacia”, “Os atos próprios dos Advogados e a vinheta eletrónica.” e  “O papel das Delegações perante os desafios da Advocacia do Século XXI e a utilidade do recurso às novas Tecnologias.”.  

Das conclusões aprovadas na Sessão Plenária de 22 de Outubro de 2017 e que faziam parte das comunicações apresentadas pelas Delegações da área do Conselho Regional de Lisboa e pelo Conselho e seus membros, destacamos as seguintes:

- “Deve o Estatuto da Ordem dos Advogados adaptar-se às novas tecnologias, nomeadamente, nas áreas do Segredo Profissional e da Publicidade”;

- “É imperioso tornar obrigatória a aposição de uma “vinheta jurídica” (eletrónica ou física) nos atos cuja prática a lei reserve aos advogados, designadamente, na celebração de qualquer tipo de contratos, nos documentos de constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, seus atos preparatórios, incluindo os documentos entregues nas Conservatórias e Cartórios Notariais.”

- “É necessário revogar o n.º 8 do art.º 1 da Lei dos atos próprios dos advogados, no sentido de proibir cidadãos e empresas de se fazerem representar por terceiros que não advogados.”

- “Deve ser clarificado o papel dos advogados e solicitadores na cobrança de créditos, passando a abranger, como ato próprio, todos os atos praticados com esse propósito, incluindo a interpelação e a cobrança.”

- “A Ordem dos Advogados deve rejeitar a inclusão dos advogados no elenco dos profissionais, que devem reportar as situações que vierem a ser tipificadas na Portaria prevista no art.º 45º da Lei do branqueamento de capitais.”

- “A Ordem dos Advogados deve criar, ao nível das suas plataformas informáticas, as condições para garantir o sigilo das comunicações eletrónicas que os advogados tenham o dever de lhe fazer.”

- “A Ordem dos Advogados deve adotar um procedimento que lhe permita, por via informática, notificar todas as Delegações das escalas de advogados elaboradas no âmbito do Acesso ao Direito, sem prejuízo da informação já acessível no S.I.N.O.A.”
 
- “Impõe-se fazer um reforço dos meios de combate à procuradoria ilícita, em especial através da criação de mecanismos de prevenção, já que os atuais são insuficientes e obsoletos.”

- “Deverá ser criado um “fórum permanente de discussão” (que se poderá apelidar de “Fórum Delegações”) que constitua um meio de comunicação privilegiado entre Delegações a nível nacional. “

- “O papel das delegações é fundamental para proporcionar a formação permanente aos advogados e advogados-estagiários, nomeadamente, na área da informática, marketing jurídico, gestão de escritórios, honorários e ainda nas novas áreas do direito.”

- “A Ordem dos Advogados deverá, designadamente o Conselho Geral, criar meios de fiscalização, na plataforma informática, quanto aos atos de nomeação praticados, quando o Sistema sinalizar o Advogado como “Impedido”.”

- “As Delegações devem ser dotadas de meios materiais, que permitam que as deprecadas, em sede de processo disciplinar, tenham a potencialidade de efetuar a gravação, em registo informático, das declarações das testemunhas, através de um método de encriptação que permita salvaguardar a confidencialidade e o sigilo a que tal se está obrigado.”

Rui Tavares
Vice-Presidente do Conselho Regional de Lisboa




Leia as comunicações na íntegra:

Delegação de Cascais

Delegação de Loures

Delegação de Mafra

Delegação do Seixal

Delegação de Vila Franca de Xira

Conselho Regional de Lisboa
Os Atos Próprios dos Advogados e a Vinheta Eletrónica
Os Deveres Constantes da Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Terrorismo são incompatíveis com o Exercício da Advocacia
O papel das Delegações perante os Desafios da Advocacia do Século XXI e a utilidade do Recurso às Novas Tecnologias

 

 

 



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