2017-2019 - Comunicados Institucionais

05-09-2017
Reabertura dos Tribunais | Mensagem do Presidente do CRL
 

 



Reabertura dos Tribunais

 

 

Há um ano atrás, precisamente por altura da reabertura dos Tribunais após as férias judiciais de agosto de 2016, o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados manifestou o seu empenho na defesa de um conjunto de medidas cuja implementação entendia ser essencial à melhoria do acesso ao direito e à justiça e à salvaguarda do exercício da profissão, designadamente, as seguintes:

  • Aprovação de um sistema de certificação dos atos próprios gerido pela Ordem dos Advogados, com vista a garantir a intervenção dos Advogados em todos os atos próprios e como forma de combater a procuradoria ilícita;
  • Devolução dos inventários aos Tribunais, de onde não deveriam ter saído, com a criação de secções especializadas;
  • Redução gradual das custas judiciais, num primeiro momento, para as pessoas singulares e depois para as pequenas e médias empresas tendo em conta o IRC;
  • Revisão em baixa da tabela de honorários dos agentes de execução;
  • Prioridade à colocação de magistrados e oficiais de justiça nas secções claramente deficitárias.


Ao nível das tecnologias de informação e comunicação, o Conselho propôs a adoção das seguintes medidas:

  • A realização de videoconferências dentro da mesma comarca dado o âmbito territorial alargado desde a reorganização de 2014;
  • A implementação de ferramentas tecnológicas que constituíssem indicadores de gestão para os Tribunais e para os Advogados, designadamente, contendo informação sobre o tempo médio de duração dos vários tipos de ação nas então várias secções - hoje, juízos - das vinte e três comarcas;
  • O aumento da capacidade do citius para receber peças processuais para além dos atuais 3MB (pelo menos 10MB);
  • A criação de um simulador de custas judiciais, que permitisse uma simulação do custo com taxas de justiça na ação a propor;
  • A possibilidade de acesso dos mandatários às gravações de diligências judiciais através do citius;
  • O alargamento da utilização do citius aos Tribunais Superiores, ao DIAP e aos TAF;
  • A simplificação da emissão de certidões eletrónicas para os mandatários.


Se ao nível das tecnologias de informação e comunicação foram feitos desde setembro de 2016 progressos significativos com a adoção de quase todas as medidas pretendidas pelo Conselho Regional de Lisboa, o mesmo não se pode dizer relativamente a outras medidas propostas que, no entender do Conselho, contribuirão para a melhoria da justiça e do exercício da nossa profissão.

Com efeito, carecem de premente revisão: as elevadíssimas custas judiciais que dificultam o acesso dos cidadãos e das empresas à justiça; a morosidade das execuções onde o número de magistrados judiciais é displicentemente deficitário com o objetivo de justificar a sua desjudicialização; a antiguidade de muitas insolvências; a paralisação das ações nas instâncias tributária e administrativa, que o Estado mantém há muitos anos à míngua de meios humanos, simplesmente porque a morosidade ali joga a seu favor enquanto parte; e a proliferação dos «balcões faz tudo» e das repartições administrativas.

Por resolver também o persistente problema da falta de meios humanos nos tribunais de família e menores que é gritante durante a época estival em que se multiplicam os incumprimentos dos regimes de regulação de responsabilidades parentais e bem assim nos tribunais de trabalho infelizmente tratados como justiça menor. O mesmo se diga da paralisia em que jazem os inventários retirados aos Tribunais, matéria em que se insiste em não possibilitar ao cidadão escolher entre o notário e o judicial.

No foro criminal, onde os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos estão diretamente em causa, persistem resquícios dos «tempos da velha senhora» com práticas com as quais se afastam o arguido do defensor, como acontece nas suspensões provisórias e onde se assiste à banalização da constituição do Advogado defensor como arguido, ora para justificar processualmente a recolha de meios de prova contra os cidadãos que aqueles defendem, ora para apartar os Advogados da defesa dos seus constituintes.

Igualmente em matéria penal, não deixa de ser preocupante a abertura do judiciário à discussão da adoção no ordenamento jurídico português da solução da «delação premiada», por nela se identificar um retrocesso civilizacional na proteção dos direitos, liberdades e garantias pós democracia.

Ainda a um nível crescentemente preocupante, estão as violações sistemáticas do segredo de justiça, com fugas de informação frequentes e cirúrgicas para os meios de comunicação social, as quais colocam em causa o direito de defesa dos visados nos processos e a presunção de inocência da qual deveriam beneficiar.

Por tudo o que se acaba de referir e por outros motivos que os Ilustres Colegas farão o favor de relevar que aqui não se aluda, este ano judicial exigirá dos Advogados portugueses e do Conselho Regional de Lisboa uma redobrada atenção, resiliência e empenho na constante busca de uma justiça e uma sociedade melhores.

À memória vêm as palavras intemporais do Bastonário Angelo d'Almeida Ribeiro ao referir-se aos Advogados como essa “personagem incómoda, mas indispensável, por muito que, em todos os tempos e em todos os regimes, tenha havido a preocupação de limitar os voos a quem, mesmo sob pressão de condicionalismos que variam de país para país, tem de ser consentido que diga ou escreva aquilo que aos outros não é permitido, porque se lhe reconhece o direito à livre opinião sem a qual a advocacia não existe.”.

Neste tempo como noutros, os Colegas podem contar com o Conselho Regional de Lisboa para, com independência, de forma isenta e livre, fazer ouvir a voz dos Advogados, seja externamente perante os poderes instituídos, seja internamente perante os outros órgãos da Ordem dos Advogados, com os quais colaborará de forma intransigente para a melhoria das condições de exercício da profissão e do sistema de justiça.

Embora a Lei de Organização do Sistema Judiciário estabeleça que o ano judicial coincide com o ano civil, no passado dia 01 de setembro teve lugar a reabertura dos Tribunais após o período de férias judiciais em agosto, no qual a generalidade dos Advogados portugueses tem a possibilidade de gozar uns dias de descanso e de convívio com as respetivas Famílias.

E é por isso que, cumprindo uma tradição há muito enraizada nos profissionais que envergam a Toga nos Tribunais portugueses, em meu nome e no de todos os Colegas que integram o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, venho desejar a todos os Advogados um ano judicial repleto de êxitos e saúde.


Do colega, com estima,

António Jaime Martins
Presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados

 



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