2017-2019 - Comunicados Institucionais

18-04-2018
Comunicado | Publicidade dos Atos
 

NOTA INFORMATIVA


A difusão por órgãos de comunicação social de imagens de interrogatórios efetuados no decurso de processo inquérito conduzido pelo Ministério Público em processo crime que se encontra pendente, além de carecer do consentimento dos arguidos e dos Advogados seus defensores, é suscetível de constituir uma subversão das mais elementares regras do processo penal português sobre publicidade dos atos processuais penais e, bem assim, de abalar os princípios constitucionais da presunção de inocência, do direito ao contraditório e do direito a um julgamento justo.

No limite, será o anquilosamento da própria função jurisdicional constitucionalmente reconhecida aos Tribunais que poderá estar em causa.

A situação motivou por parte do Presidente do Conselho Regional de Lisboa um pedido de audiência a entidades do foro judiciário, governativo e legislativo.

Lisboa, 18 de abril de 2018



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