NOTA INFORMATIVA
(Algoritmo de Distribuição de Processos)
No seguimento das recentes notícias que dão conta de dúvidas sobre a aleatoriedade do algoritmo que sustenta a distribuição de processos nos juízos criminais e em particular no Tribunal Central de Instrução Criminal, serve o presente para dar conhecimento aos Exmos. Colegas da missiva remetida pelo Presidente do Conselho Regional de Lisboa, Dr. António Jaime Martins, ao Senhor Presidente do Instituto de Gestão Financeira e dos Equipamentos da Justiça, com conhecimento a S.Excias. a Ministra da Justiça e a Secretária de Estado da Justiça.
Do mesmo foi, igualmente, dado conhecimento ao Conselho Superior da Magistratura e à Procuradoria-Geral da República.
Com os nossos melhores cumprimentos,
O Gabinete da Presidência do CRL
Lisboa, 18 de outubro de 2018
Urgente
Exmo. Senhor
Presidente do Instituto de Gestão Financeira e dos Equipamentos da Justiça
Dr. Joaquim Carlos Rodrigues
Exmo. Senhor
Vogal do Instituto de Gestão Financeira e dos Equipamentos da Justiça
Eng. Carlos Costa Brito
C/ conhecimento ao Gabinete de S.Excias. a Sra. Ministra da Justiça e Sra. Secretária de Estado da Justiça,
Assunto: Distribuição de processos nos juízos criminais.
No seguimento das notícias de ontem e hoje que dão conta de sérias dúvidas sobre a aleatoriedade do algoritmo que sustenta a distribuição de processos nos juízos criminais e em particular no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) venho, pelo presente, solicitar a V.Exa.s a realização de uma reunião, com carácter urgência, preferencialmente durante a tarde do dia de hoje, de modo a que se possa ultrapassar este clima de suspeição instalado que em nada beneficia o Sistema de Justiça e que urge clarificar e sanar de imediato.
Assim, com vista a restaurar um clima de normalidade e de confiança no Sistema de Justiça, creio ser imprescindível a clarificação das seguintes questões:
- Qual a entidade que desenvolveu o algoritmo de distribuição de processos nos juízos criminais?
- Quais os critérios que fundam o algoritmo de distribuição em apreço?
- O número de processos anteriormente distribuídos a cada um dos magistrados é um dos critérios em que se funda o algoritmo?
- Este algoritmo é utilizado na distribuição de todos os processos nos Tribunais ou é aplicado apenas no TCIC?
- O algoritmo utilizado sofreu alguma alteração recente no que diz respeito aos critérios em que se funda?
- O algoritmo foi previamente validado pelo Conselho Superior da Magistratura e/ou pela Procuradoria Geral da República?
- Quais as medidas de segurança que o IGFEJ implementou para garantir a segurança deste procedimento?
Entende-se que estas, bem como outras questões que, entretanto, possam ser identificadas, são essenciais para o cabal esclarecimento do público em geral e da comunidade judiciária em particular, em especial, dos Senhores e Senhoras Advogado/as com processos distribuídos ou a distribuir nos juízos criminais.
Com os melhores cumprimentos e estima pessoal,
António Jaime Martins
Presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados
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