2017-2019 - Comunicados Institucionais

13-02-2019
Nota informativa | Questão Profissional: Advogado/DPO
 

Nota informativa
(Questão Profissional: Advogado/DPO)



O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados reunido em sessão plenária de 12.02, aprovou por unanimidade dos votos presentes um parecer sobre a cumulação do exercício das funções de Encarregado de Proteção de Dados (EPD/DPO) com o exercício da advocacia, no qual se concluiu que:

“Os Advogados podem exercer a advocacia e, assim, exercer o mandato forense e a consulta jurídica para entidades para quem exerçam, ou, tenham exercido, as funções de Encarregado de Proteção de Dados.

Os Advogados devem, no entanto, abster-se de exercer o mandato por conta de clientes para os quais exerçam ou tenham exercido as funções de Encarregado de Proteção de Dados, em caso de atual ou potencial conflito de interesses entre o exercício daquelas funções e os interesses do cliente.

A verificação da existência de impedimento relativo deve ser aferida caso a caso, pelo próprio Advogado, sendo que, ao mesmo, em caso de dúvida, compete nos termos do nº 6 do artigo 83º do EOA solicitar parecer sobre a questão profissional ao Conselho Regional territorialmente competente, o qual será emitido ao abrigo do disposto na alínea f) do nº1 do artigo 54º do EOA.”


Consulte aqui o parecer.

Lisboa, 13.02.2019

O Gabinete da Presidência



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