2017-2019 - Comunicados Institucionais

02-08-2019
Comunicado | Regulamento Eleitoral - 26 de julho
 

COMUNICADO


- Regulamento Eleitoral -

(Assembleia de dia 29 de julho de 2019, pelas 14H00,
na sede da Ordem dos Advogados)

 
Exmos/as. Colegas,

A assembleia geral do passado dia 28 de junho que teve como objeto a discussão e votação do Regulamento de Combate ao Branqueamento de Capitais e do Regulamento Eleitoral, foi dada sem efeito no início dos trabalhos pelo Bastonário, tendo sido marcada uma nova assembleia para a próxima 2.ª F, dia 29 de julho de 2019, para deliberar apenas sobre o Regulamento Eleitoral. Veja-se a este propósito a carta que com data de 01.07.2019 foi remetida ao Bastonário (consulte aqui).

O Regulamento Eleitoral em discussão prevê no seu articulado um sistema de voto monista eletrónico para os Advogados e as Advogadas escolherem os seus representantes nos órgãos da Ordem dos Advogados, consagrando a votação eletrónica presencial e à distância como única possibilidade de exercício do direito de voto, acabando com o voto em papel, presencial e por correspondência.

Ora, como é do conhecimento geral, a introdução de tecnologias de informação e comunicação (de agora em diante TICs) para o exercício do direito de voto, apresenta inúmeros problemas de segurança e fiabilidade, traduzidos na falta de fidelidade dos votos eletrónicos e na falta de fiabilidade dos resultados eleitorais, que se acentuam em sistemas que incluam o voto eletrónico à distância.

Na realidade, os sistemas que adotam a votação eletrónica têm-no feito, salvo raras exceções, como um meio adicional ou complementar de exercício do direito de voto presencial (com exclusão do voto à distância), a par dos meios tradicionais de votação, presenciais e por via postal.

No que toca à proteção de dados pessoais, tem entendido a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) que existem muitos riscos na introdução das TIC´s nos processos eleitorais, na medida em que o resultado final do voto exercido possa não coincidir com a opção tomada pelo eleitor, ou, então, permitam o conhecimento da opção de voto tomada, tais como, entre outros:

  • a. Riscos de manipulação do software e de desvirtuação do voto no momento da votação, por exemplo, os procedimentos de viciação conhecidos por “The man in the middle”, “DNS Spoofing”, “Phishingscam” ou a instalação de Screenloggers e Keyloggers, os quais desvirtuavam o sistema de voto eletrónico não presencial,
  • b. Riscos de manipulação do software no momento do apuramento dos resultados, intencionais ou decorrentes de erros na conceção ou definição dos sistemas;
  • c. Riscos de intromissão na comunicação da informação, intencionais ou decorrentes de erros de conceção ou definição dos sistemas;
  • d. Fortes pressões informativas, propagandísticas e manipuladoras sobre os eleitores, exercidas pelos mesmos meios eletrónicos que são utilizados no exercício do direito de voto e até ao momento do efetivo exercício do voto, que a ciência e a tecnologia ainda não permitem afastar;
  • e. Risco de prejuízo dos princípios e regras de direito eleitoral, como a confidencialidade e a fiabilidade do voto;
  • f. Relação de troca entre a segurança (encriptação, por exemplo) e a acessibilidade (desencriptação, eliminação de vírus, entre outras medidas de acessibilidade);
  • g. Riscos de desigualdades decorrentes de diferentes níveis de conhecimento por parte dos eleitores sobre a votação eletrónica;
  • h. Riscos de distanciamento ou mesmo exclusão dos eleitores inadaptados às TIC´s (“infoexcluídos”);
  • i. Tendência, por princípio, para os sistemas registarem a identidade, o momento temporal e o local geográfico da votação, bem como a opção de voto;
  • j. Dificuldade ou mesmo impossibilidade de deteção de viciação que opera apenas no voto já depositado na urna eletrónica;
  • l. Existência de diferentes níveis de regras de segurança, consoante o espaço geográfico (local, regional, nacional ou internacional) da votação.


Por tudo isto, a introdução das TIC´S no processo eleitoral deve ser feita por etapas, de modo totalmente seguro e transparente, com inteira assimilação e aceitação por parte dos eleitores, in casu, dos Advogados e das Advogadas eleitores e com absoluta segurança sobre o mérito e a vantagem na utilização da tecnologia a adotar.

Na realidade, a introdução à pressa e a cerca de quatro meses do próximo ato eleitoral, de um sistema de votação eletrónica para eleição dos membros de todos os órgãos nacionais e regionais da Ordem dos Advogados, sem a prévia e necessária explicação e discussão do mesmo junto da classe, sem discussão do mesmo com os restantes membros titulares dos outros órgãos da Ordem, sem transparência do processo de aquisição, de conceção e de implementação do sistema, pode gerar sérios problemas de legitimidade democrática e de confiança dos Advogados e das Advogadas nos resultados do processo eleitoral e de afetar a credibilidade e representação externas da Ordem dos Advogados e do Bastonário junto dos poderes governativo e legislativo, junto da comunidade judiciária e da sociedade civil.

A democraticidade interna que se impõe na Ordem dos Advogados, a necessidade de participação de todos os Advogados e Advogadas na escolha da forma através da qual elegem os seus representantes, convoca-nos a todos e a todas para participarmos na próxima assembleia geral de dia 29 de julho pelas 14H00 na sede da Ordem dos Advogados, aconselhando os Il. Colegas que não possam estar presentes - mormente, por legitimamente se encontrarem em período de gozo de férias – a se fazerem representar por procuração com poderes especiais para o efeito, emitida nos termos previstos no n.º 5 do art.º 12.º do EOA, devendo a assinatura do Mandante ser autenticada junto do Conselho Regional ou de Delegação territorialmente competente, ou ser reconhecida presencialmente por Il. Colega que não o Mandante, ou, através do envio por correio eletrónico de procuração assinada digitalmente para o endereço cons.geral@cg.oa.pt  (consulte aqui um modelo de procuração) .

Lisboa, 26 de julho de 2019
O Presidente

António Jaime Martins
CP 12.675L



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