2020-2022 - Comunicados Institucionais

NO SEF O ACESSO À JUSTIÇA FICA À PORTA
 

NO SEF O ACESSO À JUSTIÇA FICA À PORTA

Dirigi no inicio desta semana (mais) um protesto formal ao Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) depois de ter tomado conhecimento de mais atropelos ao exercício das funções de colegas advogados naquelas instalações.

Não se compreende – nem se pode aceitar - o relato que nos deram vários colegas relativamente às condições que diariamente encontram no Aeroporto Humberto Delgado – SEF, em Lisboa, onde se verifica que, após identificados como os advogados/as em escala presencial, são convidados/as a aguardar uma eventual chamada pelos inspetores do SEF, num ‘patamar de escadas’ exíguo, atrás dos elevadores, espaço esse, onde toda e cada palavra dos advogados/as poderá ser amplamente escutada, escrutinada, comentada e/ou partilhada.

Ora, dispõe o n.º 1, do art. 72.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, que os magistrados, agentes de autoridade e trabalhadores em funções públicas devem assegurar aos advogados, aquando do exercício da sua profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas para o cabal desempenho do mandato.

Nesta medida, entende o CRLisboa não estarem salvaguardadas as condições de dignidade, privacidade e/ou prestígio que o exercício da nossa profissão - nos termos da lei - exige, bem como não se encontram asseguradas as condições que os advogados/as necessitam para o cabal desempenho das suas funções.

Este atropelo é particularmente grave quando é sabido que o Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, estabelece no n.º 2, do art. 40.º, que ao cidadão estrangeiro a quem tenha sido recusada a entrada em território nacional é garantido, em tempo útil, o acesso à assistência jurídica por Advogado/a.

Mais uma vez a Advocacia – e os seus profissionais – e os direitos dos cidadãos são remetidos a um papel secundário na Justiça em desrespeito claro do que está previsto no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais [SADT], e que é diretamente procedente de imperativo constitucional (cf. art. 20.º, C.R.P.), constituindo os advogados nele inscritos parte integrante do cumprimento desse normativo.

Estes relatos constituem uma inaceitável menorização da Advocacia e da dignidade dos seus membros, sobretudo quando perpetrados por uma entidade como o SEF que desempenha igualmente um essencial e meritório papel no quadro da polícia de segurança interna, que inclusive, crê o CRLisboa ser, de certo modo, de complementaridade com as funções exercidas pelos advogados/as.

Onde está um advogado/a, está a Advocacia pelo que o CRLisboa não deixará de pugnar pela intransigente defesa dos direitos dos seus membros, assim como pelos interesses da comunidade e pelos direitos dos cidadãos que cada um de nós, advogados/as, tem o dever de defender.

A cooperação protocolar ora existente com o SEF reforça a nossa proximidade, pelo que deverá ser coadjuvada de forma bilateral, por uma efetiva colaboração profissional e, tendo isso em vista, apresentei o meu protesto em nome do CRLisboa e solicitei ao Diretor Nacional do SEF que implemente céleres e profícuas diligências no sentido de colmatar estas situações que não podem perpetuar-se e cair no vazio.

João Massano

Presidente do Conselho Regional de Lisboa



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