2020-2022 - Comunicados Institucionais

10-08-2022
COMUNICADO | Procuradoria Ilícita - Redes Sociais
 

 

COMUNICADO | PROCURADORIA ILÍCITA - Redes Sociais

Caras e Caros Colegas

O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados assumiu uma luta intransigente no combate a uma nova forma de procuradoria ilícita, que tem crescido exponencialmente, nomeadamente, aquela que se esconde em páginas, links e contas das diversas redes sociais.

Nos últimos meses, o Conselho Regional de Lisboa tem sido confrontado com uma preocupação por parte de Advogados que relatam a crescente publicação por conhecidos Influencers das redes sociais mais frequentadas, como Facebook e Instagram, de serviços de assessoria, muitas vezes anunciados como soluções milagrosas, para uma entrada legal (ou ilegal) de imigrantes, em Portugal, com visível destaque para aquelas que são destinadas a cidadãos brasileiros.

Sendo que nessas publicações são oferecidos todo o tipo de serviços de assessoria necessários para a resolução dos aspetos burocráticos junto de serviços públicos e outras entidades, em conformidade com a legislação portuguesa, como é o caso da obtenção de NIF ou outros documentos oficiais ou mesmo na obtenção de vistos.

O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados demonstra grande preocupação com o destaque e a promoção que estas páginas estão a assumir, porque num grande número de casos, estes serviços de assessoria na “entrada legalizada” em Portugal revestem-se de características de “consulta jurídica”, e por outro lado, por serem prestados por quem não está legal e tecnicamente habilitado para o efeito, podendo colocar em causa os direitos e interesses dos cidadãos e o próprio Estado de Direito.

A este propósito, cumpre notar que a “consulta jurídica” é um ato que se encontra tipificado como ato próprio, e por isso, reservado, a Advogados ou Solicitadores, bem como às entidades previstas pela Lei 49/2004, de 24 de agosto, Lei dos Atos Próprios dos Advogados e Solicitadores (LAPAS).

Assim, a sua prática por outras entidades, que não os Advogados, Solicitadores ou demais entidades legalmente habilitadas, traduz-se numa violação da LAPAS e poderá consubstanciar o crime de procuradoria ilícita.

O Conselho Regional de Lisboa entende assim, na defesa intransigente dos interesses dos cidadãos e do papel que a advocacia assume na vida em sociedade, não poder compactuar, através do seu silêncio, com tal realidade, assumindo, como tal, que deve adotar todas as medidas necessárias e adequadas, nomeadamente, por recurso aos meios judiciais de natureza urgente, para encerrar todas as páginas e contas nas redes sociais em que sejam oferecidos tais serviços.

Por outro lado, o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados não pode deixar de manifestar a sua indignação em relação aos órgãos de comunicação social pela projeção que tem dado a esses prestadores de serviços ilícitos, conferindo-lhe uma credibilidade que de outra forma não teriam e promovendo a publicitação da oferta daqueles serviços.

Tal conduta, para além de colocar em causa o interesse daqueles que recorram a serviços prestados por quem não tem habilitações para os prestar e não está sujeito ao controlo deontológico de interesse público, revela uma violação das próprias regras deontológicas a que a comunicação social se encontra vinculada.

O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados apela, por isso, a todos os órgãos de comunicação social que se abstenha de promover este tipo de atuações à margem da lei, independentemente dos meios judiciais que utilizará com vista a prosseguir o seu combate ativo à Procuradoria Ilícita, na defesa intransigente dos direitos e interesses dos cidadãos, que se assume como papel essencial da advocacia, e dos atos próprios das Advogadas e Advogados, conforme sempre foi seu objetivo e compromisso.

Em nome do Conselho Regional de Lisboa,
Os Colegas ao dispor,

João Massano
Presidente

Paulo Brandão
Vogal



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