2020-2022 - Comunicados Institucionais

20-10-2022
Comunicado | CRLisboa condena declarações do Diretor Nacional da Polícia Judiciária
 

 

Caras e Caros Colegas,

O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados (CRLisboa) condena e rejeita as declarações feitas pelo Diretor Nacional da Polícia Judiciária (PJ), proferidas esta semana, em entrevista concedida ao Observador (17.10.2022).

Considera o CRLisboa incompreensíveis as acusações feitas sobre a pretensa conduta de Advogados, uma vez que a alegada ocorrência dos factos relatados pelo Diretor Nacional da PJ nunca foi alvo de qualquer denúncia ou participação aos órgãos competentes da Ordem dos Advogados, como seria aliás seu dever, uma vez que, a serem verdade, constituiriam a prática de infrações disciplinares à luz dos estatutos da Ordem.

Para o CRLisboa não é admissível nem consentâneo com a responsabilidade do cargo desempenhado a leviandade com que se lança um anátema sobre toda uma classe que, historicamente, tem vindo a ser o último reduto dos cidadãos contra os múltiplos atropelos aos direitos fundamentais que frequentemente se verificam no domínio das investigações criminais.

Para além de levianas, as declarações em causa, ao atribuírem à advocacia a responsabilidade pelos atrasos dramáticos da investigação criminal, são destituídas de fundamento e reveladoras de profunda ignorância da atual realidade processual.

Isto porque, por um lado, a fase processual onde habitualmente se verificam os mais escandalosos atrasos ocorre no inquérito, onde, na maior parte das vezes e nos processos de maior complexidade, tramita sujeita a segredo de justiça e quase apartada da intervenção dos Advogados.

Por outro lado, o sistema de recursos do processo penal português privilegia um modelo em que os recursos apresentados pelos diferentes sujeitos processuais, na grande maioria das situações, são apenas conhecidos na fase final do processo. Mesmo nas raras situações em que os recursos devem ser conhecidos imediatamente, só ainda mais raramente implicam a suspensão do processo, ou a suspensão dos efeitos da decisão de que se recorre.

Não é novo o argumento da necessidade de “celeridade” e de “eficácia” da investigação criminal, mas, em caso algum, estará o CRLisboa disponível para o que considera uma inaceitável conivência e convivência com ilegalidades processuais que afetem direitos fundamentais dos cidadãos para, a coberto da celeridade e da eficácia da investigação criminal, se implementar uma investigação a todo o custo.

Ao contrário, considera o CRLisboa que, nessas circunstâncias, do que se trata é de antagónicas conceções de Estado, de desprezo pelos valores da liberdade, democracia e do Estado de Direito - usando como desculpa a celeridade e a eficácia – e relativamente aos quais os Advogados portugueses não transigirão.

O Colega ao dispor,

João Massano
Presidente do Conselho Regional de Lisboa



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