Deliberações e Comunicados

21-09-2017
Comunicado | 21 de setembro 2017
 

COMUNICADO DO CONSELHO DE DEONTOLOGIA DE LISBOA
DA ORDEM DOS ADVOGADOS


Tendo tomado conhecimento da entrada em vigor da Lei n.º 83/2017, de 18/08 e das normas que, sob pretexto de transposição de Directivas da União Europeia, se pretende passem a modelar o exercício da profissão de advogado e a incorporar a sua deontologia profissional, o Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, sob proposta do seu Presidente, deliberou em sessão plenária hoje realizada e por unanimidade dos seus membros presentes:

(a) Manifestar o seu mais vivo e firme repúdio pela introdução de normas que não dignificam o papel do advogado, violando de forma muito grave os princípios da sua independência, da liberdade do patrocínio, da lealdade da relação advogado/constituinte, da confiança que lhe está subjacente e do sigilo profissional, atento também o facto de ao menosprezarem princípios estruturantes do exercício da profissão, lesarem direitos, liberdades e garantias fundamentais, consagrados na Constituição da República Portuguesa enquanto elementos estruturantes do Estado de Direito Democrático.

(b) Afirmar aos advogados sob a jurisdição do Conselho de Deontologia de Lisboa que este se mantém e manterá intransigente na defesa firme e sem reservas dos princípios da independência do advogado, da liberdade de patrocínio, da confiança que lhe está subjacente, da lealdade da relação advogado/constituinte e do sigilo profissional e que, no exercício da acção disciplinar, respeitará fielmente as normas e princípios da Constituição da República Portuguesa e do Estatuto da Ordem dos Advogados, desaplicando as normas que acabam de entrar em vigor que contra as mesmas atentem.

Lisboa, 21 de Setembro de 2017.

O Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa
da Ordem dos Advogados
(Paulo Graça)



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