Deliberações e Comunicados

13-11-2017
Comunicado | Conselho Regional e Conselho de Deontologia de Lisboa - 13 de novembro
 

 

COMUNICADO

 

Pese embora o Estatuto da Ordem dos Advogados contenha regras precisas que disciplinam as intervenções públicas dos advogados sobre processos pendentes, impondo que as mesmas sejam precedidas de autorização do Presidente do Conselho Regional ou, em caso de manifesta urgência, objeto de comunicação posterior, nos últimos tempos e, designadamente, a propósito de processos mediáticos, têm-se vulgarizado as intervenções televisivas protagonizadas por advogados sem o necessário enquadramento estatutário.

Tal situação é agravada quando nesses comentários se avança em considerações sobre processos nos quais não se está mandatado e, mesmo, sobre o desempenho profissional de colegas mandatados nesses processos, tecendo-se críticas desprimorosas à atuação dos mesmos, seja quando tal intervenção se faz no exercício do mandato judicial ou no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT).

Nesta senda, o Conselho Regional de Lisboa e o Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, vêm recordar aos Ilustres Colegas:

 

(a) a necessidade de os advogados observarem escrupulosamente o regime de autorização estatutariamente previsto para intervenções públicas;


(b) a interdição, no âmbito de intervenções públicas, do comentário de casos que estejam confiados a outros advogados, quer tal ocorra por via do mandato judicial, quer no âmbito do SADT;


(c) a inadmissibilidade de fazer quaisquer alusões desprimorosas ao trabalho desenvolvido por outros colegas, seja no exercício do mandato judicial, seja no âmbito do SADT, seja em que âmbito for;


(d) o dever legal dos advogados, qualquer que seja a sua forma ou local de atuação, de preservarem o prestígio da profissão, dos advogados e da Ordem dos Advogados.

 


Em consequência, as situações em que se indicie a violação das regras deontológicas em causa, serão remetidas ao Conselho de Deontologia para instauração dos procedimentos de natureza disciplinar que ao caso caibam.

Lisboa, 13 de novembro de 2017

O Presidente do Conselho Regional de Lisboa
António Jaime Martins

O Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa
Paulo Graça



Topo