Deliberações e Comunicados

20-03-2019
Comunicado do Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa | 12 de março de 2019
 

 

COMUNICADO DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE DEONTOLOGIA DE LISBOA

 

Exmos. Colegas:

Cumprido o segundo ano de exercício do mandato que iniciámos em Janeiro de 2017, venho, no âmbito da proximidade e da transparência que norteiam o exercício das nossas funções no Conselho de Deontologia de Lisboa, dar-vos conta do que foi o labor deste órgão durante o ano de 2018.

Entre 1 de Janeiro de 2017 e 31 de Dezembro de 2018, deram entrada no CDL 2.291 queixas que, por seu turno, originaram outros tantos processos de apreciação liminar, cuja decisão compete em exclusivo ao Presidente do CDL após tramitação de sua responsabilidade, através de instrutores contratados.

Destes processos de apreciação liminar, 1.056 foram arquivados - liminarmente ou após instrução sumária - 724 encontram-se pendentes de apreciação e 511 foram convertidos, sendo que, destes, 14 em diligência compositória, 37 em processo de averiguação de inidoneidade para o exercício da profissão, 130 em processo de inquérito e 330 em processo disciplinar.

Daqui resulta que, em cada 10 queixas, só 1,4 deram origem a processo disciplinar.

Se se compararem estes números com os números do triénio anterior (2014-2016) verifica-se que naqueles três anos deram entrada 4162 queixas das quais 2098 foram convertidas em processo disciplinar, ou seja, em cada 10 queixas, 5 foram convertidas em processo disciplinar, o que demonstra que estamos a implementar plenamente a promessa feita à classe de triar, com todo o rigor possível, as participações efectuadas contra advogados e só instaurar processos disciplinares quando a prova recolhida demonstre a existência de indícios seguros da prática de infracção disciplinar.

Deste modo, para além de se evitar aos Srs. Advogados participados o opróbrio de se verem a braços – por vezes durante anos - com processos disciplinares emergentes de queixas infundadas, foi também diminuído o número de processos a tramitar por cada Conselheiro relativamente ao ano transacto. Na verdade, no ano de 2018 cada um dos Srs. Conselheiros recebeu, em média, 2,17 processos novos por mês, sendo que, desses, apenas 1,44 são processos disciplinares. Conseguiu-se, pois, baixar a média do ano de 2017, que era de 2,5 processos/mês por Conselheiro.

Entre 21 de Dezembro de 2017 e 31 de Dezembro de 2018 o Conselho de Deontologia de Lisboa julgou, pelas suas Secções ou em Plenário, 791 processos disciplinares.

Os números que apresentamos são para nós motivo de júbilo, mas ainda não nos satisfazem, pelo que no último ano deste triénio continuaremos firmes na rota que desde o início traçámos, rumo ao objectivo de reforma do CDL e do exercício da acção disciplinar na área de Lisboa.

Termino agradecendo, uma vez mais, a todos quantos tornaram estes números possíveis. Aos Srs. Funcionários e aos Srs. Instrutores do CDL. Em especial aos Srs. Vice-Presidentes, que incansavelmente me co-adjuvam. E aos Srs. Conselheiros que, com o seu trabalho abnegado, querem participar deste esforço.

Lisboa, 12 de Março de 2019.

Paulo Graça
Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa



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