Deliberações e Comunicados

18-04-2019
Comunicado do Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa | 12 de abril
 

Comunicado do
Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa
da Ordem dos Advogados

 

Tendo surgido na comunicação social notícias segundo as quais se pretenderá a intervenção do Conselho de Deontologia de Lisboa na aferição do relevo disciplinar do conteúdo de alegações orais e peças escritas por advogados, no âmbito do patrocínio forense, no pressuposto de que tais conteúdos sejam indesejáveis, desconformes ou mesmo ofensivos de certos valores sociais ou políticos, o Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados comunica o seguinte:


1º O direito de defesa e o direito de livre expressão dos advogados no exercício do patrocínio forense, constituem direitos fundamentais, pilares do Estado de Direito Democrático, cuja construção constitui, ela própria, atribuição inalienável da Ordem dos Advogados e património milenar intransacionável da advocacia livre que nos orgulhamos de praticar;

2º Supondo o exercício da profissão de advogado e o mandato forense a mais ampla liberdade de expressão, incumbe aos órgãos da Ordem dos Advogados e, designadamente, aos órgãos disciplinares a defesa e a preservação desse valor fundamental, garantindo aos advogados que em circunstância alguma o pleno e cabal exercício desse direito seja disciplinarmente sancionável;

3º Assim, não constituindo o Conselho de Deontologia de Lisboa, polícia de estilo e, muito menos, órgão de censura, de limitação ou de constrangimento da liberdade de expressão escrita ou oral dos advogados, só nos casos muito excepcionais, estatutariamente previstos, em que seja absoluta e inegavelmente evidente a falta de conexão com a causa, é concebível a censura disciplinar;

4º Por isso, e em conformidade com a prática que implementou no Conselho de Deontologia de Lisboa, serão liminarmente arquivadas quaisquer participações contra advogados, que visem, suponham ou permitam o exercício de censura sobre o conteúdo de peças processuais, independentemente da identidade, natureza e relevo social dos participantes e da identidade, notoriedade ou passado disciplinar dos participados.


Lisboa, 12 de Abril de 2019

Paulo Graça

Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa

 



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