Deliberações e Comunicados

04-04-2022
Comunicado | Conselho de Deontologia de Lisboa
 

Honrar a confiança dos cidadãos, defender a reputação da Ordem e da Advocacia

Caros Colegas,

Ante as notícias vindas a público nos últimos dias, impõe-se informar da situação do Conselho de Deontologia de Lisboa.

No início do triénio, concretamente no dia seguinte à tomada de posse, iniciei os trabalhos do CDL. O meu primeiro despacho foi a constituição das secções do CDL, designando como vice-presidentes, obviamente, os três eleitos sequentes ao meu nome na minha lista.

São aqueles, afinal, a quem cabe a minha substituição nas minhas faltas e impedimentos.

O meu despacho não foi do agrado dos eleitos das outras listas, como resulta da acta do primeiro plenário realizado. (https://www.oa.pt/upl/%7B125d7091-3b65-4be9-a500-2a7ffe3bf4d0%7D.pdf)

O Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados interpôs recurso, ao abrigo das alíneas d) e p), do artigo 40º do EOA, isto é, zelar pela legalidade e cumprimento da lei.

Ou seja, nunca aludiu a qualquer queixa. Como queixas não houve em todos os triénios anteriores em que, em idênticas circunstâncias, os CDL eleitos procederam de igual modo. Como queixas não houve em todos outros os CDL que, neste mesmo triénio, tiveram exatamente o mesmo entendimento dos Estatutos da Ordem dos Advogados por este país fora.

Em Julho de 2020 o recurso subiu ao Conselho Superior. Quase dois anos passaram e, em 14 de Fevereiro de 2022, foi notificada a decisão que revoga o meu despacho de 28.01.2020.

Obviamente, não aceitamos que a sete meses do termo do mandato surja uma decisão que revogue a decisão de instalação do órgão.

Não só porque a nossa decisão foi completamente legal, como se verá, mas sobretudo, e em primeiro lugar, porque nos movemos exclusivamente pelo interesse público, pela defesa dos legítimos interesses dos cidadãos e da advocacia e pela defesa da imagem e da reputação da Ordem dos Advogados.

A confiança dos cidadãos que entregaram à Ordem dos Advogados, no caso ao Conselho de Deontologia de Lisboa, a avaliação e a defesa dos seus interesses que consideram ter sido defraudados, tem de ser honrada e não pode ser traída por uma decisão manifestamente ilegal.

Como qualquer jurista percebe – e o Senhor Bastonário, que para além de advogado é docente universitário, deveria percebê-lo muito bem – um mero acto de revanchismo de listas concorrentes ao mesmo órgão poderia, se mal avaliado, colocar em causa todas as decisões tomadas pelo CDL em dois anos e meio. E, se tal sucedesse, todos as decisões dos outros Conselhos em que se procedeu de igual forma entrariam, igualmente, em crise.

É incompreensível que não exista esta noção por parte de quem desencadeia o processo. Os cidadãos e os Advogados que confiaram na Ordem dos Advogados não podem ser vítimas de tal imprudência.

Por estas razões, accionámos os competentes meios judiciais.

Não obstante aguardarmos serenamente pela decisão que vier a ser tomada, não podemos deixar de vincar as incongruências, para dizer o menos, que foram expostas na praça pública.

A defesa da legalidade cometida estatutariamente ao Senhor Bastonário não depende de queixa, como agora quer fazer crer.

A unidade do sistema e a sua interpretação não acolhem a posição que defende e que o Conselho Superior corroborou, a qual soçobra quando pretende um entendimento para Lisboa e outro para o resto do país e os outros Conselhos de Deontologia.

A pretensão de confundir mandatos com cargos por aplicação do método D’Hondt não tem cabimento algum.

Entretanto, quero assegurar-vos que o Conselho de Deontologia de Lisboa prosseguirá as suas atribuições, o exercício da função jurisdicional e a ação disciplinar de forma isenta, imparcial e transparente.

Afinal, é esta a função do órgão disciplinar. E deve ser esse o foco de quem tem cometida essa responsabilidade.

Desejando a todos os Colegas saúde e prudência, subscrevo-me com cordiais cumprimentos.

Alexandra Bordalo Gonçalves
Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa



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