CONTEÚDOS FORMATIVOS

04-12-2017
A morada única digital e o serviço público de notificações eletrónicas | 30 de novembro
 


No dia 30 de novembro, o o CRL e a Revista de Direito Administrativo promoveram uma ação de formação sobre as principais novidades e o regime da morada única digital e o serviço público de notificações eletrónicas.

Orador
Dr. Pedro Santos Azevedo
A morada única digital e o serviço público de notificações eletrónicas



PROGRAMA:


I. Regime Legal
1. Lei de Autorização Legislativa n.º 9/2017, de 3 de março
2. Visão geral do Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto (DL n.º 93/2017)
 i. Âmbito subjetivo de aplicação
 ii. Âmbito objetivo de aplicação

II. A morada única digital (MUD)
1. Conceito
2. MUD dos privados
3. MUD da administração

III. Procedimento
1. Forma de adesão
2. Voluntariedade
3. Consequências da adesão

IV. Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE)
1. Âmbito de aplicação
2. Considerações gerais

V. Notificações
1. As notificações administrativas (CPA)
2. O regime especial do Decreto-Lei n.º 93/2017
3. Compatibilização de regimes

VI. Considerações finais
1. A prevalência sobre outros diplomas
2. Direito subsidiário aplicável
3. Aplicação nas Regiões Autónomas
4. Entrada em vigor


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