EXERCÍCIO DA PROFISSÃO

13-03-2020
Comunicado - COVID-19 | Escalas de Urgência Presenciais
 

COMUNICADO | COVID-19 - Escalas de Urgência Presenciais

Caras e Caros Colegas,

Às advogadas e aos advogados inscritos nas escalas de urgência presenciais comunicamos que, em consequência da necessidade de implementação de medidas de contenção do vírus COVID-19 e na ausência de qualquer diploma legal que preveja outras medidas na área da justiça, as escalas presenciais nos diversos tribunais e órgãos de polícia criminal passam a ser asseguradas da seguinte forma:

1) As escalas presenciais serão realizadas remotamente, sem a presença física do advogado ou da advogada nas instalações do tribunal ou do órgão de polícia criminal, assegurando-se apenas a sua presença nos casos em que esta seja imprescindível;

2) Para assegurar o direito das advogadas e dos advogados à respetiva remuneração, nomeadamente nos casos em que não haja necessidade de intervenção, o profissional designado para a escala de presença deve comunicar a sua disponibilidade à secretaria judicial, de modo a permitir o cumprimento das suas obrigações no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais. Deverá, ainda, informar os respetivos serviços do meio de comunicação que possibilite o contacto imediato, o qual deve dispor da funcionalidade videochamada (smartphone, computador ou outro).

3) Os advogados deverão solicitar – por via de requerimento a enviar pelos meios processuais adequados - no processo respetivo, informações sobre o adiamento das diligências judiciais para as quais estejam convocados, abstendo-se de estar presentes apenas e somente nos casos em que já tenha sido proferido o despacho a determinar o adiamento.

O Colega ao dispor, queiram aceitar os meus melhores cumprimentos,

João Massano
Presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados


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