EXERCÍCIO DA PROFISSÃO

07-04-2020
Declaração de Voto | Assembleia Geral da CPAS
 

DECLARAÇÃO DE VOTO DO CONSELHO REGIONAL DE LISBOA

O representante do Conselho Regional de Lisboa na Conselho Geral da CPAS, vem, conforme oportunamente requerido durante a reunião deste Conselho de 7 de Abril de 2020, apresentar declaração de voto do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados:

Após a realização da reunião do Conselho Geral da CPAS, de 30 de Março de 2020, a Direcção Geral da CPAS apresentou um estudo económico-financeiro sobre as 19 propostas apresentadas até ou naquela reunião do Conselho Geral da CPAS e, bem assim, a sua proposta de medidas excepcionais de apoio aos beneficiários da CPAS no contexto da pandemia Covid 19.

O essencial da proposta da CPAS passa pelo diferimento – que mais não é que o adiamento do pagamento – das contribuições de Abril e Maio do corrente ano para, respectivamente, Julho e Setembro. Durante a reunião do Conselho a Direcção da CPAS admitiu ainda o diferimento da contribuição do mês de Junho para Outubro de 2020.

O Conselho Regional de Lisboa considera que a proposta submetida pela Direcção da CPAS é manifestamente insuficiente para responder às dificuldades presentes e futuras dos beneficiários da CPAS no contexto da pandemia e das medidas de combate à mesma que todos vivemos.

Aliás, entende o Conselho Regional de Lisboa, essa proposta é susceptível de piorar as dificuldades financeiras de advogados, solicitadores e agentes de execução. Com efeito, tendo em conta que a maior parte das medidas publicamente disponíveis de apoio às empresas, cidadãos e famílias passam por adiar obrigações ou conceder financiamentos, adiar o pagamento por dois ou três meses das contribuições da CPAS pode concentrar, num período curto do tempo, as obrigações financeiras dos beneficiários CPAS, tornando o esforço financeiro incomportável para muitos.

Como tivemos oportunidade de transmitir, o Conselho Regional de Lisboa não é indiferente às preocupações manifestadas pela Direcção da CPAS com a sustentabilidade da CPAS e com dificuldades de tesouraria que pudessem surgir das medidas excepcionais propostas. Mas não é tempo de ficar preso aos paradigmas e aos números do passado.

Desde o dia 16 de Março de 2020, o Conselho Regional de Lisboa vem defendendo o princípio de que para tempos excepcionais se impõem soluções excepcionais. E, por isso, o Conselho Regional de Lisboa defende não o diferimento (adiamento) das contribuições, mas a suspensão, por um mínimo, de 3 meses das contribuições para a CPAS, como a única solução que possa, minimamente, atenuar os efeitos que todos os beneficiários-contribuintes da CPAS estão a sofrer ou que vão sofrer.

Os impactos financeiros das medidas de excepção propostas devem ser preferencialmente anulados (ou mitigados em larga medida) por um pedido de apoio financeiro específico e extraordinário ao Estado – pedido esse que, até à presente data, a Direcção da CPAS não confirmou ter realizado – ou em alternativa por financiamento bancário, aproveitando as reduzidas taxas de juro praticadas no mercado, até que possam ser asseguradas outras fontes de financiamento.

O Estado tem vindo a apoiar diversos sectores da actividades económica, os beneficiários da CPAS são todos contribuintes e desempenham uma função de serviço público essencial ao Estado de Direito democrático, pelo que este apoio extraordinário, e pouco significativo no contexto do orçamento geral do Estado, é-lhes devido nesta hora difícil.

Pelo exposto, o Conselho Regional de Lisboa não pôde em consciência votar a proposta da Direcção da CPAS, nem cedeu ao argumento de que se não votasse favoravelmente, esta proposta manifestamente insuficiente não seria aprovada.

Efectivamente, o artigo 8º do Decreto-Lei 10-F/2020, de 26 de Março, dispõe sobre as contribuições à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, que: "A CPAS pode, por decisão da Direção e com parecer favorável do Conselho Geral, diferir o prazo de pagamento de contribuições, suspender temporariamente o seu pagamento ou reduzir temporariamente os escalões contributivos aos beneficiários que, comprovadamente, tenham sofrido uma quebra de rendimentos que os impeça de satisfazer as suas obrigações contributivas, nomeadamente em virtude de doença ou redução anormal de actividade relacionadas com a situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19”.

A vida em democracia, mesmo em momentos de crise, é feita de escolhas. A norma acima citada permitia à Direcção da CPAS tomar uma decisão que correspondesse a uma escolha. A Direcção da CPAS optou por escolher os paradigmas e os números de um passado já distante.

O Conselho Regional de Lisboa não pode, nem será obrigado a fazer essa escolha. Uma escolha que entende ser lesiva dos interesses dos advogados e demais beneficiários da CPAS.

Pelo Conselho Regional de Lisboa



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