EXERCÍCIO DA PROFISSÃO

14-08-2020
Comunicado - Impedimento de exercício da advocacia
 

Impedimento de exercício da advocacia
Finanças prestam esclarecimento em relação a procurações

Caras e Caros Colegas,

Após a denúncia de uma situação ilícita que aconteceu com um advogado estagiário, que foi impedido de exercer a sua atividade profissional pois uma repartição de Finanças entendeu que as procurações por si apresentadas careciam de intervenção notarial, quando a lei é clara quando diz que tal não é necessário - o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados entendeu por bem fazer uma exposição escrita dirigida à Direção de Finanças de Lisboa.

Em resposta à denúncia do CRLisboa, a Direção de Finanças de Lisboa confirma que “não é prática exigir reconhecimento notarial às procurações a favor de advogados, ainda que estagiários”, pelo que, acrescenta, a ocorrência relatada só pode “ser um lapso”, que aquela instituição lamenta.

A Direção de Finanças de Lisboa, em resposta ao CRLisboa, sublinha, ainda, que “os serviços receberam instruções superiores quanto à matéria e que confirmam o entendimento de que as procurações em causa não carecem de reconhecimento notarial.”

A defesa intransigente da dignidade dos advogados e do exercício da advocacia é uma competência do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados que continuaremos a exercer com toda a convicção e atenção aos atropelos ao exercício da nossa atividade que, infelizmente, ainda existem.

O CRLisboa sublinha, contudo, a atitude e atenção da Direção de Finanças de Lisboa.

Em nome do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados,
O Colega ao dispor,

João Massano
Presidente do Conselho Regional de Lisboa



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