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29-04-2014
Assembleia Distrital dos Advogados inscritos pelo CDL aprova medida de combate à procuradoria ilícita
 

Assembleia Distrital dos Advogados inscritos pelo CDL aprova medida de combate à procuradoria ilícita e de reforço dos actos próprios dos Advogados

A Assembleia Distrital Extraordinária dos Advogados inscritos pelo Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados realizada no passado dia 23 de Abril e que reuniu um número significativo de Colegas, analisou, debateu e aprovou por esmagadora maioria (apenas com três votos contra e uma abstenção), a criação de uma vinheta jurídica, física e electrónica, para os actos próprios dos Advogados.

Com o objectivo de combater a procuradoria ilícita e reforçar a eficácia da Lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto (de agora em diante, Lei dos Actos Próprios), a qual define o sentido e o alcance dos atos próprios dos Advogados, o Presidente do CDL, Dr. António Jaime Martins que presidiu à Assembleia, apresentou uma proposta de alteração da referida lei, bem como uma proposta de portaria para a criação de uma vinheta jurídica, física e electrónica.

A proposta de alteração aprovada em Assembleia Distrital passa pela revogação da possibilidade de terceiros que não Advogados, designadamente, “representantes legais, empregados, funcionários ou agentes de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nessa qualidade”, elaborarem contratos e praticarem actos tendentes à constituição, alteração e extinção de negócios jurídicos (v. o n.º 8 do art.º 1.º da Lei n.º 49/2004, cuja revogação se propõe).

Com efeito, tal disposição – art.º 1.º, n.º 8, da Lei n.º 49/2004 - tem sido amiúde utilizada para o encobrimento de práticas de procuradoria ilícita traduzidas no facto de o “próprio” contratar para a realização daqueles actos  - elencados na al. a) do n.º 6 do art.º 1.º da Lei -, terceiros que não Advogados.

Tal têm-se verificado de forma mais insidiosa na elaboração de contratos promessa de compra e venda de imóveis, de contratos de arrendamento, de contratos de trabalho, na constituição de sociedades e em toda a espécie de actos sujeitos a registo, urgindo por termo a esta prática que acfeta a segurança do tráfego jurídico e afasta os cidadãos e as empresas dos seus Advogados. 

A proposta de alteração é acompanhada pela criação da obrigatoriedade da aposição de uma vinheta electrónica naqueles actos próprios, adoptando-se um mecanismo de registo informático em tudo semelhante ao que já existe para os actos notariais praticados pelos Advogados, ou, em caso de impossibilidade de recurso à vinheta electrónica, na aposição de uma vinheta física.

Conheça a proposta da alteração da Lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto e o texto da proposta de portaria da vinheta jurídica aprovados em Assembleia Distrital.


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