Notícias

15-02-2013
Alterações ao EOA
 

Publica-se, em seguida, a proposta da Ordem dos Advogados de alteração aos diplomas legais que regulam o exercício da Advocacia, conforme estabelecido na Lei nº 2/2013, de 10 de Janeiro.

Essa proposta procede a uma consolidação legislativa do Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei nº 15/2005, de 26 de Janeiro), do Regime Jurídico das Sociedades de Advogados (Decreto-lei nº 229/2004, de 10 de Dezembro) e da Lei dos Actos próprios dos Advogados (Lei nº 49/2004, de 24 de Agosto) em dois diplomas fundamentais: Estatuto da Ordem dos Advogados e Estatuto Profissional do Advogado.

A proposta foi elaborada pelo Conselho Geral porque o Conselho Superior impediu a convocação de um Congresso Extraordinário, órgão para o qual o CG tinha deliberado remeter essa incumbência. Na verdade, os únicos órgãos da OA legalmente competentes sobre a matéria são o Conselho Geral e o Congresso.

Porém, dada a gravidade da situação, o CG tinha decidido não apresentar nenhuma proposta de alteração e devolver essa competência exclusivamente para o órgão máximo da Ordem, o qual deveria também apreciar as implicações da Lei nº 2/2013 no funcionamento da Ordem dos Advogados e no exercício da Advocacia.

Apesar da oposição do Conselho Superior e dos apoiantes da Ministra da Justiça dentro da OA, o Bastonário irá tentar a convocação de um Congresso Extraordinário, por outra via, ainda para este ano. São os Advogados que pagam, com as suas quotizações, os custos do funcionamento da sua Ordem, por isso devem ser eles, e não outros, a pronunciarem-se, através do órgão próprio que é o Congresso, sobre uma lei que ameaça como nenhuma outra a independência da Ordem dos Advogados Portugueses.

Lisboa, 15 de Fevereiro de 2013

A. Marinho e Pinto
(Bastonário)

>> Proposta de Estatuto da Ordem dos Advogados

>> Proposta de Estatuto Profissional do Advogado



Topo