16-03-2020COMUNICADO | COVID 19 e os apoios às Advogadas e aos Advogados
COMUNICADO | COVID 19 e os apoios às Advogadas e aos Advogados
Caras e Caros Colegas,
Antes de mais, em meu nome próprio e de toda a equipa do CRL esperamos que, dentro das circunstâncias, se encontrem bem e que estejam a tomar as medidas adequadas para salvaguardar a vossa saúde, das vossas famílias e de todos os cidadãos, de acordo com as indicações que têm sido fornecidas pelas autoridades competentes.
A situação epidemiológica criada pelo novo coronavírus e pelo alastramento da COVID-19 faz com que atravessemos tempos muito difíceis e, há que enfrentá-lo, prevê-se que o pior ainda esteja para chegar.
Considerando que a Advocacia é uma profissão liberal por excelência, as advogadas e os advogados são, naturalmente, uma das classes profissionais mais afetadas pelas limitações impostas aos seus atos próprios e pelas restrições resultantes da quarentena.
Na situação atual, com o encerramento ou diminuição das atividades normais dos órgãos e instituições da justiça, as advogadas e os advogados enfrentarão sérias dificuldades, com a inerente diminuição da sua atividade e correspondente perda de rendimentos. Para minorar os efeitos desse inevitável desfecho, exige-se a tomada de medidas de salvaguarda, quer de natureza interna quer pelo recurso a ajudas externas.
Assim, o Conselho Regional de Lisboa solicitou ao presidente da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) uma tomada urgente de medidas de exceção, que julgamos essenciais para a sustentabilidade financeira dos advogados, nomeadamente:
• a imediata solicitação ao Governo de ajuda financeira específica, para fazer face à diminuição de rendimentos das advogadas e dos advogados e assegurar a sustentabilidade da CPAS, tendo em conta a Resolução do Conselho de Ministros que refere a aprovação de um “conjunto adicional de medidas destinadas aos cidadãos e às empresas, para entidades públicas e privadas”. Numa situação em que o Governo remete a resolução do assunto para a CPAS, terá que ser a CPAS a assegurar esta situação de contingência extraordinária, com o necessário apoio do Governo;
• a imediata suspensão da obrigação de pagamento de contribuições à CPAS durante o período de constrangimento, que se prevê não ser inferior a dois meses (pelo menos, até final de abril).
Outra medida que consideramos urgente, essencial à sustentabilidade financeira da classe e que deve ser rapidamente negociada com o Governo é de caráter fiscal:
• a solicitação da suspensão dos pagamentos especiais por conta.
Os desafios que enfrentamos exigem que os órgãos da Ordem dos Advogados procurem encontrar as soluções adequadas para minorar as dificuldades provocadas pelo surto epidémico. Uma das principais dificuldades respeita, naturalmente, aos prazos judiciais, situação que carece de uma solução que proteja os interesses dos cidadãos e, também, os interesses das advogadas e advogados.
Neste quadro, o Conselho Regional de Lisboa insiste e tem insistido junto do Conselho Geral, para o qual se tem mostrado sempre disponível, para que se procurem soluções para todas estas questões, nomeadamente pela insistência junto Governo para que decrete a suspensão dos prazos judiciais, exceto os que respeitem a processos onde estejam em causa Direitos Fundamentais. Só desta forma será possível assegurar o cumprimento das regras impostas pela quarentena preventiva, para proteção da saúde das advogadas e advogados e da população em geral.
O Conselho Regional de Lisboa solicitou, também, ao senhor Bastonário que, tendo em conta que a atual situação excecional exige medidas excecionais, diligencie junto do Ministério da Justiça para que sejam criadas medidas concretas de apoio à Advocacia, nos mesmos termos e com o mesmo alcance que está a ser preparado para outras atividades.
Solicitámos, ainda, outra medida que consideramos urgente perante a situação de emergência que vivemos:
• a efetivação do pagamento imediato às advogadas e aos advogados de todos os valores confirmados no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais.
Estas são medidas essenciais à sobrevivência económica das advogadas e advogados, que vão sofrer uma grande quebra nos seus rendimentos devido ao atual surto epidémico, e que precisam de continuar aptos e prontos a cumprir o seu dever de serviço aos cidadãos e às empresas, agora, na pendência dos efeitos da crise que atravessamos e além dela.
Este período, sem precedentes, terá de ser o momento em que nos superamos, em que nos unimos e em que temos de ter a consciência de que tudo fizemos até à última hipótese para nos protegermos uns aos outros. Esta proteção passa pela atuação de quem tem o poder para impor, e pela reunião de todos para que, de forma unida e concertada salvaguardemos a sustentabilidade de uma profissão que é determinante para a realização do Estado de Direito.
Numa situação como a que vivemos, inimaginável até há muito pouco tempo, importa, antes de mais, preservar os ditames da profissão, importa ser exemplar, ser positivo, olhar para lá da tempestade e, sobretudo, persistir.
A Advocacia foi sempre uma profissão na linha da frente, enfrentando as dificuldades e todas as intempéries, e, dentro das possibilidades de cada um, as advogadas e os advogados devem poder continuar a servir os seus clientes e a servir a Justiça.
Sem prejuízo de todas as dificuldades, devemos, antes de mais, sempre e em primeiro lugar, salvaguardar a saúde de todos. Vamos seguramente trabalhar em conjunto e procurar apoios, mas não nos vamos resignar.
O combate está no ADN dos advogados!
Vamos continuar a lutar!
Em nome do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados,
João Massano,
Presidente do Conselho Regional de Lisboa
Leia os ofícios enviados ao Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados e ao Senhor Presidente da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.
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