Formação / Estágio

07-02-2013
Formulário de aplicação exclusiva ao 1º Curso de Estágio de 2011
 


Documentação a entregar ao abrigo dos artigos 29º a 31.º do Regulamento Nacional de Estágio na versão da Deliberação nº 3333-A/2009 de 16 de Dezembro

 

FORMULÁRIO DE APLICAÇÃO EXCLUSIVA AO
1º CURSO DE ESTÁGIO DE 2011



Documentos a entregar nos 15 dias úteis subseqentes ao terminus da Fase Complementar do Estágio (artigo 31.º/2 do RNE)


A) RELATÓRIOS DE ESTÁGIO (Art. 29º, 30º e 39 do RNE)

1) 15 Relatórios de Intervenção,

Ao relatório de intervenção deve ser junto:

 

a) em caso de intervenção escrita, a referida peça processual, devidamente assinada (digitalmente ou em suporte de papel, individualmente ou conjuntamente com o patrono ou o advogado da mesma sociedade que preencha os requisitos para ser patrono), e ainda cópia de mandato ou substabelecimento,
b) em caso de intervenção oral, a acta acompanhada de cópia do mandato ou substabelecimento.

 


2) Mapa de Intervenções em Processo, em anexo,

3) Relatório Final de Advogado Estagiário, devidamente assinado pelo Advogado Estagiário e pelo Patrono,
(No caso de ter havido mais de um Patrono, deverá o relatório ser assinado pelo Advogado Estagiário e por todos os Patronos que patrocinaram o tirocínio, ou, em alternativa, deverão ser entregues tantos relatórios quanto o número de Patronos.)

4) Relatório Final de Patrono Tradicional ou tantos relatórios quanto o número de Advogados que patrocinaram o estágio, devidamente assinado(s) pelo Patrono(s),

Nos termos do Art. 30 n.º 4 do RNE,
“(...) 4- Quando o estágio tiver decorrido sob a orientação de mais de um patrono, deve o Advogado Estagiário apresentar tantos relatórios quanto o número de patronos.


5) Tema de exposição oral (Artigo 39º do RNE) em versão impressa e em duplicado, bem como em suporte digital (preferência CD-Rom),

6) Requerimento de inscrição no Exame Final de Avaliação e Agregação, em anexo.


NOTE BEM: Os documentos referidos nas alíneas 1 a 5 têm que ser entregues em duplicado e acompanhados do respectivo suporte digital, de preferência em formato CD-Rom.


7) Requerimento de redução do tempo de estágio, em anexo.

 

B) INSCRIÇÃO COMO ADVOGADO (Art. 31º n.º 2 e 12º n.º 4 do RNE e Art. 189º do Estatuto da Ordem dos Advogados)


8) Norma de requerimento de inscrição como Advogado, conforme norma em anexo (dactilografado);

9) 4 Fotografias  iguais (tipo passe);

10) Certidão do Registo de Nascimento (6 meses de validade);

11) Certificado de Registo Criminal (3 meses de validade);

12) Certificado de Licenciatura (excepto se já o tiver entregue no acto de inscrição como Advogado Estagiário);

13) Declaração sobre o não exercício de quaisquer funções incompatíveis com o exercício da Advocacia;

14) Declaração sobre Recolha de dados para Informatização;

15) Declaração sobre eliminação da documentação não essencial;

16) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (entrega de fotocópia e exibir originais).

 

 

AS INSCRIÇÕES SÓ SERÃO ACEITES MEDIANTE A ENTREGA DE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.

 

 

 


  EMOLUMENTOS
(a pagar no acto da Inscrição conforme Deliberação nº 1142/2018 de 16 de outubro)

                                   

A pagar até ao acto de inscrição no Exame Final de Avaliação e Agregação

650,00€

Inscrição de advogado

300,00€

Total

950,00 €

(Esta importância pode ser liquidada em numerário, cheque ou M.B.)

Aconselha-se o Candidato a Advogado a consultar a Deliberação nº 1142/2018 de 16 de outubro - Tabela de Emolumentos e Preços - em vigor para o 1º Curso de Estágio de 2011.



Nota 1
Mediante requerimento devidamente fundamentado do qual conste o motivo pelo qual o(a) requerente se encontre impedido de comparecer nos serviços, poderão ser deferidas inscrições através de procurador, munido de procuração.

A procuração, caso seja outorgada no estrangeiro, deverá obedecer aos requisitos próprios do país de emissão devendo ser integralmente legalizada (reconhecida notarialmente e autenticada no consulado português ou apostilhada) e, caso não esteja redigida em língua portuguesa deverá ser junta a respectiva tradução certificada ou legalizada.

Caso a procuração seja outorgada em Portugal deverá obedecer aos requisitos do Art.º 116.º, n.º 1 do Código do Notariado, a procuração terá de ser (i) lavrada por instrumento público, (ii) elaborada pelo mandante com reconhecimento da respectiva letra e assinatura, (iii) ou por documento particular autenticado.

Na inscrição por procurador só serão aceites os pedidos acompanhados do
- Requerimento de inscrição,
- Declaração sobre o não exercício de quaisquer funções incompatíveis com o exercício da Advocacia,
- Declaração Recolha de dados para Informatização, assinados e datados em original pelos requerentes,
- Fotocópia da Carteira de Identidade de Advogado,
- Fotocópia de Bilhete de Identidade ou passaporte,
- Fotocópia do título de autorização de residência emitida pela autoridade competente do Estado Português, desde que devidamente legalizados (reconhecidos notarialmente e autenticados no consulado português ou apostilhados).

Os documentos originais emitidos no País de origem deverão ser integralmente legalizados (reconhecidos notarialmente e apostilhados).



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