Formação / Estágio

Inscrição como Advogado Estagiário | Cidadão Nacional
 

 


Documentação a entregar no âmbito do Art.º 189º  do E.O.A. e Art. 9º do Regulamento Nacional de Estágio - Deliberação n.º 1096-A/2017

A formalização do pedido de inscrição, deve ser feita presencialmente pelo requerente, mediante entrega de toda a documentação necessária, sob pena de indeferimento do pedido. 

1) Comprovativo da Pré Inscrição  de Advogado(a) Estagiário(a) que se encontra no site do Conselho,

2) 2 (dois) Boletins de Inscrição, preenchidos e impressos com a assinatura pessoal e profissional do requerente (PDF editável);

3) Norma de Requerimento para inscrição como Advogado Estagiário, em anexo,

4) Declaração  do Patrono,

a) que deve ter mais de 5 (cinco)  anos de exercício efetivo da profissão, sem punição disciplinar superior à de  multa (cf.  Artº. 192º, nº 2 do E.O.A.),
     
  b) “(...) l) Não aceitar mais do que dois advogados  estagiários, em simultâneo.” (cf. Regulamento Nacional de Estágio - Deliberação n.º 1096-A/2017–  alínea l) do Art. 16º  - Obrigações do  Patrono).
    

5) Certidão do Registo de Nascimento (6 meses de validade),

Caso emitida on-line deve juntar a impressão da certidão e o respetivo código de acesso.

6) Certificado de Registo Criminal (3 meses de validade), 

7) Certificado de Licenciatura*, acompanhado da Declaração em anexo (PDF editável):


a)
Comprovativo  da habilitação académica necessária em original, pública-forma ou fotocópia  certificada (carta de licenciatura, certidão de habilitações de onde conste a  menção da data de conclusão e respectiva média final, bem como a menção  expressa de que o grau de licenciado foi conferido ao abrigo da organização de  estudos anteriores ao estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 25 de  Março, ou seja que corresponde a 5 anos letivos de formação); ou, na sua  falta, documento comprovativo de que aquele já foi requerido e está em condições de ser expedido) | Ver * e Nota 1;

b)
Comprovativo  da habilitação académica necessária em original, pública-forma ou fotocópia  certificada (carta de licenciatura, certidão de habilitações; de onde conste a  menção da data de conclusão e respetiva média final, bem como a menção  expressa de que o grau de licenciado foi conferido ao abrigo da organização de  estudos estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 25 de Março, ou seja que  corresponde a 3 ou 4 anos letivos de formação ou, na sua falta, documento  comprovativo de que aquele  já foi requerido  e está em condições de ser expedido) | Ver * e Nota 1,

A inscrição pode ser feita com entrega de declaração emitida pela faculdade da qual conste expressamente a data da conclusão da licenciatura em Direito.

* Caso o Requerente seja titular de um grau académico superior estrangeiro em Direito, tem que juntar a equivalência do grau ou o reconhecimento do grau, efetuado respetivamente,  junto de uma Faculdade de Direito em Portugal ou junto da Direcção Geral do Ensino Superior.


8) Declaração sobre o não exercício de quaisquer funções incompatíveis com o exercício da Advocacia,
 
9) Declaração sobre Recolha de dados para Informatização,

10) Requerimento para a colocação no Horário pretendido (o pedido em horário Pós-Laboral deverá ser  justificado com declaração da entidade empregadora - PDF editável)

11) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de  contribuinte ou do cartão do cidadão, devendo ser exibidos os respectivos  originais,

12) 3 Fotografias iguais, a cores, tipo passe, com menos de 6 meses, alta resolução, sem marcas, manchas ou sombras, com fundo uniforme e de cor clara evitando sombras ou reflexos e com o rosto direito virado para a câmara com expressão neutral e boca fechada (2 coladas nos boletins + 2 avulsas);

13)  Impresso para emissão da cédula profissional de advogado estagiário (disponível apenas na Secção de Inscrições)

14) Comprovativo da subscrição da apólice de seguro de responsabilidade civil profissional e de acidentes pessoais (AMBOS OBRIGATÓRIOS - validade 12 meses, conforme Artigo 196º, nº 5 do E.O.A ) com entrega das respectivas condições particulares (apólices) ou dos avisos de débito e respetivos comprovativos de pagamento ou recibo.

A declaração de adesão está disponível em https://portal.oa.pt/advogados/seguro-profissional/seguro-de-responsabilidade-civil-profissional-e-de-acidentes-pessoais-para-advogados-estagiarios/

a) Seguro de acidentes pessoais, que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do estágio;
b) Seguro de responsabilidade civil profissional, que cubra, durante a realização do estágio e enquanto a respetiva inscrição se mantiver ativa, os riscos inerentes ao desempenho das tarefas que enquanto advogado estagiário lhe forem atribuídas, conforme o estabelecido na apólice respetiva, renovando-o sempre que necessário até à sua conclusão (a apólice de seguro deverá ter como capital mínimo o montante de € 50 000,00 (cinquenta mil euros).

Artigo 196.º
Competência e deveres dos advogados estagiários

5 - No momento da inscrição, o estagiário deve apresentar comprovativo de subscrição da apólice de seguro de grupo disponibilizada pela Ordem dos Advogados, ou contratada por si, relativa a:

a) Seguro de acidentes pessoais, que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do estágio;
b) Seguro de responsabilidade civil profissional, que cubra, durante a realização do estágio e enquanto a respetiva inscrição se mantiver ativa, os riscos inerentes ao desempenho das tarefas que enquanto advogado estagiário lhe forem atribuídas, conforme o estabelecido na apólice respetiva, renovando-o sempre que necessário até à sua conclusão.


15) Declaração de Conhecimento - Comunicações e Notificações através de correio eletrónico

16) Declaração de Conhecimento - formação em formato on-line e B.learning

17) Sempre que o(a) requerente declare o exercício de  qualquer atividade profissional, deverá juntar cópia do contrato de  trabalho e declaração da respetiva entidade patronal, com menção das suas  funções, categoria profissional, horário e regime de contratação.
Sempre que o(a) requerente  exerça funções de gerência em sociedade comercial, deverá atestar o ramo  de actividade de tal sociedade, com a junção da respetiva certidão da  Conservatória do Registo Comercial, emitida há menos de seis meses.
Sendo  o requerente  funcionário público ou  empregado de Empresa Pública concessionária de Serviços Públicos e  se encontre no regime de excepção previsto  no  nº. 2 do artº. 82º do E.O.A  e ainda do nº 3 e 4 do referido artigo, deve  juntar documento comprovativo de tal situação, juntando ainda a lei  orgânica, despacho de provimento no lugar e termo de posse.
Certidão  do Registo disciplinar, caso o Requerente tenha sido funcionário ou agente da  administração ou magistrado.

18) Comprovativo do pagamento do emolumento referente à inscrição no valor de 500 Euros.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efectuado através de referência multibanco, que será remetida, após formalização presencial da inscrição,  para o email indicado no ato de inscrição.

AS INSCRIÇÕES SÓ SERÃO ACEITES MEDIANTE A ENTREGA DE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.

 


  EMOLUMENTOS
(a pagar no acto da Inscrição -
Deliberação do Conselho Geral nº 898-A/2023 de 11/09/2023)

                                   

A pagar no ato de recebimento do pedido de inscrição 500,00€
A pagar até ao encerramento do processo de formação 450,00€

O pagamento deve ser feito preferencialmente por referência multibanco, podendo ainda ser efectuado por cheque ou em numerário.

Aconselha-se o Candidato a Advogado Estagiário a consultar a Deliberação do Conselho Geral nº 898-A/2023 de 11/09/2023 - Tabela de Emolumentos e Preços - , actualmente em vigor, que define os emolumentos a pagar no decurso de todo o período de Estágio.

    



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