Inscrição como Advogado Estagiário | Cidadão Estrangeiro
Documentação a entregar no âmbito do Art.º 189º do E.O.A. e Art. 9º do Regulamento Nacional de Estágio - Deliberação n.º 1096-A/2017
A formalização do pedido de inscrição, deve ser feita presencialmente pelo requerente, mediante entrega de toda a documentação necessária, sob pena de indeferimento do pedido.
1) Comprovativo da Pré Inscrição de Advogado(a) Estagiário(a) que se encontra no site do Conselho,
2) 2 (dois) Boletins de Inscrição, preenchidos e impressos com a assinatura pessoal e profissional do requerente (PDF editável);
3) Norma de Requerimento para inscrição como Advogado Estagiário, em anexo,
4) Declaração do Patrono,
a) que deve ter mais de 5 (cinco) anos de exercício efetivo da profissão, sem punição disciplinar superior à de multa (cf. Artº. 192º, nº 2 do E.O.A.),
b) “(...) l) Não aceitar mais do que dois advogados estagiários, em simultâneo.” (cf. Regulamento Nacional de Estágio - Deliberação n.º 1096-A/2017– alínea l) do Art. 16º - Obrigações do Patrono).
5) Certidão do Registo de Nascimento (6 meses de validade),
* Os documentos originais emitidos no País de origem deverão ser legalizados (apostilhados ou reconhecidos notarialmente e autenticados pelo Consulado Português nesse País) e integralmente traduzidos para português (a tradução deve ser certificada).
6) Certificado de Registo Criminal do país de origem (3 meses de validade),
* Os documentos originais emitidos no País de origem deverão ser legalizados (apostilhados ou reconhecidos notarialmente e autenticados pelo Consulado Português nesse País) e integralmente traduzidos para português (a tradução deve ser certificada).
7) Certificado de Licenciatura*, acompanhado da Declaração em anexo (PDF editável):
a) Comprovativo da habilitação académica necessária em original, pública-forma ou fotocópia certificada (carta de licenciatura, certidão de habilitações de onde conste a menção da data de conclusão e respectiva média final, bem como a menção expressa de que o grau de licenciado foi conferido ao abrigo da organização de estudos anteriores ao estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 25 de Março, ou seja que corresponde a 5 anos lectivos de formação); ou, na sua falta, documento comprovativo de que aquele já foi requerido e está em condições de ser expedido) | Ver * e Nota 1;;
b) Comprovativo da habilitação académica necessária em original, pública-forma ou fotocópia certificada (carta de licenciatura, certidão de habilitações; de onde conste a menção da data de conclusão e respectiva média final, bem como a menção expressa de que o grau de licenciado foi conferido ao abrigo da organização de estudos estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 25 de Março, ou seja que corresponde a 3 ou 4 anos lectivos de formação ou, na sua falta, documento comprovativo de que aquele já foi requerido e está em condições de ser expedido) | Ver * e Nota 1;,
A inscrição pode ser feita com entrega de declaração emitida pela faculdade da qual conste expressamente a data da conclusão da licenciatura em Direito.
* Caso o Requerente seja titular de um grau académico superior estrangeiro em Direito, tem que juntar a equivalência do grau ou o reconhecimento do grau, efetuado respetivamente, junto de uma Faculdade de Direito em Portugal ou junto da Direcção Geral do Ensino Superior .
8) Certificado de Registo Criminal Português (3 meses de validade),
9) Declaração sobre o não exercício de quaisquer funções incompatíveis com o exercício da Advocacia,
10) Declaração sobre Recolha de dados para Informatização,
11) Requerimento para a colocação no Horário pretendido (o pedido em horário Pós-Laboral deverá ser justificado com declaração da entidade empregadora - PDF editável)
12) Fotocópia do Passaporte, do cartão de contribuinte e da autorização de residência em território português (documento emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras)
13) 3 Fotografias iguais, a cores, tipo passe, com menos de 6 meses, alta resolução, sem marcas, manchas ou sombras, com fundo uniforme e de cor clara evitando sombras ou reflexos e com o rosto direito virado para a câmara com expressão neutral e boca fechada (2 coladas nos boletins + 2 avulsas);
14) Impresso para emissão da cédula profissional de advogado (disponível apenas na Secção de Inscrições)
15) Comprovativo da subscrição da apólice de seguro de responsabilidade civil profissional e de acidentes pessoais (AMBOS OBRIGATÓRIOS - validade 12 meses, conforme Artigo 196º, nº 5 do E.O.A ) com entrega das respectivas condições particulares (apólices) ou dos avisos de debito e respetivos comprovativos de pagamento ou recibos.
A declaração de adesão está disponível emhttps://portal.oa.pt/advogados/seguro-profissional/seguro-de-responsabilidade-civil-profissional-e-de-acidentes-pessoais-para-advogados-estagiarios/
a) Seguro de acidentes pessoais, que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do estágio;
b) Seguro de responsabilidade civil profissional, que cubra, durante a realização do estágio e enquanto a respetiva inscrição se mantiver ativa, os riscos inerentes ao desempenho das tarefas que enquanto advogado estagiário lhe forem atribuídas, conforme o estabelecido na apólice respetiva, renovando-o sempre que necessário até à sua conclusão (a apólice de seguro deverá ter como capital mínimo o montante de € 50 000,00 (cinquenta mil euros).
Artigo 196.º
Competência e deveres dos advogados estagiários
5 - No momento da inscrição, o estagiário deve apresentar comprovativo de subscrição da apólice de seguro de grupo disponibilizada pela Ordem dos Advogados, ou contratada por si, relativa a:
a) Seguro de acidentes pessoais, que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do estágio;
b) Seguro de responsabilidade civil profissional, que cubra, durante a realização do estágio e enquanto a respetiva inscrição se mantiver ativa, os riscos inerentes ao desempenho das tarefas que enquanto advogado estagiário lhe forem atribuídas, conforme o estabelecido na apólice respetiva, renovando-o sempre que necessário até à sua conclusão.
16) Declaração de Conhecimento - Comunicações e Notificações através de correio eletrónico
17) Declaração de Conhecimento - formação em formato on-line e B.learning
18) Sempre que o(a) requerente declare o exercício de qualquer atividade profissional, deverá juntar cópia do contrato de trabalho e declaração da respetiva entidade patronal, com menção das suas funções, categoria profissional, horário e regime de contratação.
Sempre que o(a) requerente exerça funções de gerência em sociedade comercial, deverá atestar o ramo de actividade de tal sociedade, com a junção da respetiva certidão da Conservatória do Registo Comercial, emitida há menos de seis meses.
Sendo o requerente funcionário público ou empregado de Empresa Pública concessionária de Serviços Públicos e se encontre no regime de excepção previsto no nº. 2 do artº. 82º do E.O.A e ainda do nº 3 e 4 do referido artigo, deve juntar documento comprovativo de tal situação, juntando ainda a lei orgânica, despacho de provimento no lugar e termo de posse.
Certidão do Registo disciplinar, caso o Requerente tenha sido funcionário ou agente da administração ou magistrado.
19) Comprovativo do pagamento do emolumento referente à inscrição no valor de 500 Euros.
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efectuado através de referência multibanco, que será remetida, após formalização presencial da inscrição, para o email indicado no ato de inscrição.
AS INSCRIÇÕES SÓ SERÃO ACEITES MEDIANTE A ENTREGA DE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.
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EMOLUMENTOS
(a pagar no acto da Inscrição -
Deliberação do Conselho Geral nº 898-A/2023 de 11/09/2023)
A pagar no acto de recebimento do pedido de inscrição |
500,00€ |
A pagar até ao encerramento do processo de formação |
450,00€ |
O pagamento deve ser feito preferencialmente por referência multibanco, podendo ainda ser efectuado por cheque ou em numerário.
Aconselha-se o Candidato a Advogado Estagiário a consultar a Deliberação do Conselho Geral nº 898-A/2023 de 11/09/2023 - Tabela de Emolumentos e Preços - , actualmente em vigor, que define os emolumentos a pagar no decurso de todo o período de Estágio.
NOTE BEM
Nota 1. Os documentos originais emitidos no País de origem deverão ser integralmente legalizados (reconhecidos notarialmente e apostilhados).
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