04-01-2021Primeira Fase do Estágio | Informações
Regulamento nº913-A/2015, de 28 de dezembro na versão da Deliberação nº1096-A/2017, de 11 de dezembro
>> Fins do Estágio – art.º 1º do RNE
Certificar que o Advogado estagiário, sob a orientação da Ordem dos Advogados:
- Obteve formação técnico-profissional e deontológica rigorosas
- Cumpriu os requisitos impostos pelo Estatuto da Ordem dos Advogados e pelos Regulamentos
- Está habilitado para o exercício da Advocacia
>>
Duração do Estágio – art.º 2º e art.º 2º-A do RNE (18 Meses *)
- 1ª Fase do Estágio – 6 meses
- 2ª Fase do Estágio – máximo de 12 meses
(*) – Contam-se desde a data do início do curso de estágio em que o Advogado estagiário se
inscreve até à data da realização do último exame que integra a prova de agregação do mesmo
curso de estágio.
1ª Fase do Estágio – art.º 2º-A e 19º do RNE
Objetivo (art.º 2º-A, nº 5 do RNE)
.
Garantir a iniciação aos aspetos técnicos da profissão
.
Habilitar o Advogado estagiário com conhecimentos técnico-profissionais e deontológicos essenciais ao exercício da Advocacia
.
Assegurar que o Advogado estagiário, ao transitar para a 2ª fase, está apto para a realização dos atos próprios da Advocacia no âmbito das suas competências (previstas no art.º 196º, nº 1 e nº 2 do EOA)
Conteúdo (art.º 19º do RNE)
.
Trabalho e permanência do Advogado estagiário no escritório de Patrono
.
Frequência das sessões de formação disponibilizadas pelos Centros de Estágio ou determinadas pela CNEF nas seguintes áreas:
- Deontologia Profissional (Obrigatória)
- Prática Processual Civil (Obrigatória)
- Prática Processual Penal (Obrigatória)
- Direitos Humanos e tramitação processual no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
- Igualdade de Género
- Violência Doméstica
- Direitos das Crianças e dos Jovens
- Estatuto Jurídico dos Animais
- Acesso ao Direito e aos Tribunais
- Direito do Consumo
- Direito do Ambiente
- Direito Europeu
- Direito Processual Constitucional
- Práticas Processuais Laborais
- Práticas Processuais Administrativas
- Práticas Processuais Tributárias
Observações:
Durante a 1ª fase do estágio, o Advogado estagiário tem de participar, no mínimo, em 75% das sessões de cada uma das áreas de formação obrigatória, sob pena de cancelamento da inscrição, a determinar, o mais tardar, no momento de encerramento do processo de formação. (art.º 19º, nº 3 e art.º 26º do RNE). |
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