Formação / Estágio

04-01-2021
Primeira Fase do Estágio | Informações
 

Regulamento nº913-A/2015, de 28 de dezembro na versão da Deliberação nº1096-A/2017, de 11 de dezembro

>> Fins do Estágio – art.º 1º do RNE

Certificar que o Advogado estagiário, sob a orientação da Ordem dos Advogados:
- Obteve formação técnico-profissional e deontológica rigorosas
- Cumpriu os requisitos impostos pelo Estatuto da Ordem dos Advogados e pelos Regulamentos
- Está habilitado para o exercício da Advocacia


>> Duração do Estágio – art.º 2º e art.º 2º-A do RNE (18 Meses *)

- 1ª Fase do Estágio – 6 meses
- 2ª Fase do Estágio – máximo de 12 meses
(*) – Contam-se desde a data do início do curso de estágio em que o Advogado estagiário se inscreve até à data da realização do último exame que integra a prova de agregação do mesmo curso de estágio.



1ª Fase do Estágio – art.º 2º-A e 19º do RNE

Objetivo (art.º 2º-A, nº 5 do RNE)
. Garantir a iniciação aos aspetos técnicos da profissão
. Habilitar o Advogado estagiário com conhecimentos técnico-profissionais e deontológicos essenciais ao exercício da Advocacia
. Assegurar que o Advogado estagiário, ao transitar para a 2ª fase, está apto para a realização dos atos próprios da Advocacia no âmbito das suas competências (previstas no art.º 196º, nº 1 e nº 2 do EOA)

Conteúdo (art.º 19º do RNE)
. Trabalho e permanência do Advogado estagiário no escritório de Patrono
. Frequência das sessões de formação disponibilizadas pelos Centros de Estágio ou determinadas pela CNEF nas seguintes áreas:

- Deontologia Profissional (Obrigatória)
- Prática Processual Civil (Obrigatória)
- Prática Processual Penal (Obrigatória)
- Direitos Humanos e tramitação processual no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
- Igualdade de Género
- Violência Doméstica
- Direitos das Crianças e dos Jovens
- Estatuto Jurídico dos Animais
- Acesso ao Direito e aos Tribunais
- Direito do Consumo
- Direito do Ambiente
- Direito Europeu
- Direito Processual Constitucional
- Práticas Processuais Laborais
- Práticas Processuais Administrativas
- Práticas Processuais Tributárias

 

 

Observações:
Durante a 1ª fase do estágio, o Advogado estagiário tem de participar, no mínimo, em 75% das sessões de cada uma das áreas de formação obrigatória, sob pena de cancelamento da inscrição, a determinar, o mais tardar, no momento de encerramento do processo de formação. (art.º 19º, nº 3 e art.º 26º do RNE).


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