Notícias

13-07-2007
Gabinete de Consulta Jurídica de Lisboa
 

 

Com referência a 28 de Novembro de 2006, o Conselho Distrital de Lisboa (CDL) disponibilizou no âmbito da sua estrutura organizativa e integrado no Serviço de Apoio Judiciário, o Gabinete de Consulta Jurídica (GCJ).

A implementação do GCJ advém do convénio de cooperação estabelecido entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados e tem como objectivo assegurar a informação e a consulta jurídicas a todos os cidadãos que dela possam legalmente beneficiar.

O Gabinete funciona na sede o CDL, Rua dos Anjos, nº 79-A, Lisboa, no seguinte horário: 10h00-12h30 / 14h00-17h30.

Ficha de Inscrição de Advogado


Contactos: telef. 210 061 621
                 e-mail - gcj@cdl.oa.pt

As consultas são prestadas em data e hora previamente estipuladas.

A implementação do GCJ advém do convénio de cooperação estabelecido entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados e tem como objectivo assegurar a informação e a consulta jurídicas a todos os cidadãos que dela possam legalmente beneficiar.


Por informação jurídica entende-se todos os esclarecimentos prestados sobre o ordenamento jurídico, que não tenham por base uma situação concreta ou susceptível de concretização.

A consulta jurídica consubstancia-se na informação e no aconselhamento jurídico solicitado pelo beneficiário, e consiste na interpretação e aplicação das normas jurídicas a questões concretas ou susceptíveis de concretização.
A participação dos Advogados consultores é voluntária. As mesas de consultas serão asseguradas através de escalas, previamente elaboradas e com uma periodicidade mensal.

Requisitos de acesso:
- Residentes na comarca de Lisboa ou;
- Pessoas que exerçam uma actividade profissional (predominante e regular) na comarca de Lisboa;
- E que provem não ter meio económicos ou financeiros suficientes para recorrer a um advogado.
- Os cidadãos devem dirigir-se às instalações do GCJ para fazer prova da residência ou do domicílio profissional, assim como apresentar a última declaração de IRS e respectiva nota de liquidação (podendo o gabinete solicitar documentos complementares);
- Cada beneficiário tem direito a cinco consultas por ano, sendo que não podem ser prestadas mais de três consultas sobre cada caso.

As consultas serão prestadas por Advogados e, caso pretendam ou autorizem, poderão ser acompanhados por Advogados Estagiários que frequentem a Fase Complementar do Estágio, sendo que ambos devem estar inscritos no CDL, pela comarca de Lisboa.

As comunicações entre o CDL e os Advogados e Advogados Estagiários consultores é efectuada, única e exclusivamente, via correio electrónico.

É vedado aos Advogados e Advogados Estagiários consultores:
- Prestar consulta a uma pessoa que esteja em conflito com algum seu cliente;
- Receber (directa ou indirectamente) quaisquer quantias do consulente ou de pessoas envolvidas no caso;
- Acompanhar os casos fora da consulta;
- Indicar ao consulente o nome de outro advogado em sua substituição.

Equipamento

  1. o Gabinete é composto por quatro divisões, correspondendo três das quais a gabinetes para a prestação de consulta jurídica e uma a recepção;
  2. o espaço dispõe de uma zona de espera e de dois blocos de instalações sanitárias;
  3. os gabinetes estão, individualmente, dotados de equipamento informático, designadamente, computador e impressora; dispõem de acesso à web e a uma base de dados de legislação, doutrina e jurisprudência, para além de um acervo documental, constituído pelos diplomas legais de consulta mais comum;
  4. os suportes documentais de registo das consultas jurídicas são gerados via informática, sem recurso ao papel


 


Topo