15-04-2020Comunicado - Combate à Procuradoria IlícitaImporta realçar que a pandemia não pode nem legitima que qualquer entidade, nem mesmo o próprio Conselho Regional de Lisboa, extravase, do ponto de vista legal, a sua competência material ou as suas atribuições legais. O estado de emergência não suspendeu, de forma global, o ordenamento jurídico português.