Destaques

Envio de peças processuais a juízo por meio electrónico
 

A evolução tecnológica e a constante mutação legislativa têm conduzido a uma progressiva elevação de barreiras que afastam os Advogados dos tribunais:


    umas vezes por razões intrínsecas – impossibilidade de estudar todas as alterações legislativas e a consequente tendência para a especialização e centralização do conhecimento em áreas preferênciais -;
    e, outras vezes, por razões extrínsecas – como seja a imposição de novos mecanismos de relacionamento e de tratamento da informação junto das instituições.

O processo remonta a 2000, com as primeiras alterações impostas em regime transitório pelo DL 183/2000. A partir daqui, foram aparecendo novas realidades de base tecnológica, nem todas baseadas na mesma tecnologia, nos mesmos processos de utilização e apreensão dos conceitos (vd. diferenças entre o sistema do HabilusNet e o da Assinatura Digital ou o programa de Injunções…). Em consequência da multiplicidade de realidades e da sua complexidade, a informação tende a ser densa, extensa e, o mais das vezes, encontra-se, de algum modo, dispersa. Para obviar às dificuldades na obtenção de esclarecimentos e compreensão das matérias em causa, e tendo em vista disponibilizar aos Colegas todos os meios necessários ao desempenho da profissão, o Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, reuniu a documentação e informação existente sobre:



compactando e esquematizando a informação.

Desejando que a informação permita esbater os presentes problemas na iliteracia tecnológica, disponibilizam-se os seguintes elementos para visualização e downdload:



O simbolo remete para manuais mais pormenorizados existentes na homepage da Ordem.



Informação complementar:

Peças processuais em suporte digital, documentos electrónicos e assinatura electrónica.


Cronologia legislativa e regulamentar: Ver aqui.



O que é a MDDE?

A Marca Do Dia Electrónica (MDDE) coloca um “selo temporal” (Time-stamp) num documento electrónico, que não só assegura a veracidade da data e hora de envio, como também a integridade do conteúdo do dito documento. Sumariamente, a MDDE consiste num comprovativo temporal do acto de envio da peça processual, por parte do Advogado (e que este pretende fazer chegar ao tribunal) que não pode ser repudiado por qualquer uma das partes envolvidas. Na falta deste comprovativo, não existe qualquer prova do envio da mensagem por parte do Advogado. Isto significa que, ao passar por um ambiente aberto (Internet), a mensagem pode perder-se ou ficar retida, mesmo que por um certo tempo, num qualquer servidor por onde passe, o que vai inviabilizar o cumprimento dos prazos.


 

 

 

 

 

 

 


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